Criança com câncer tem direito a tratamento fora do domicílio

Uma criança de 4 anos de idade, representada pelos pais, conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que a Secretaria de Saúde Estadual lhe forneça o privilégio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), durante o tratamento contra o câncer a que se submete na cidade de Barretos (SP). A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível e relatada pelo desembargador Francisco Vildon José Valente. Consta do benefício, custeio de alimentação e hospedagem para o menor e um acompanhante.

O impetrante sustentou que a comissão de TFD não analisou o pedido de assistência, em razão das ficha de referência e contrarreferência terem sido preenchidas por um médico fora de Goiânia. Por sua vez, o Estado de Goiás contestou que não existe prova pré-constituída, vez que o laudo médico juntado aos autos não é prova suprema e irrefutável, devendo ser realizada perícia médica, o que é inviável no mandado de segurança. Também alegou que o impetrante não demonstrou que o tratamento realizado no Estado de Goiás lhe é insuficiente e que não apresentou toda documentação necessária, o que impede a concessão do benefício.

Ao se manifestar, Francisco Vildon (foto à direita) afirmou que os documentos apresentados “comprovam, cabalmente, o alegado, tendo em vista que a ficha de referência e contrarreferência corrobora a existência da doença do menor (neuroblastoma mediastino), assim como a declaração médica demostram a necessidade do paciente de morar próximo ao Hospital de Barretos, onde faz o tratamento oncológico”. Diante deste quadro, entende “desnecessária a realização de perícia médica”.

Francisco Vildon ressaltou, ainda, que não há, nas normas que regem o mencionado benefício, qualquer determinação no sentido de que a ficha de referência e contrarreferência seja assinada por médico da rede pública de Goiânia, como dito pela Comissão de TFD, ao negar o pedido do impetrante. Ao final, o relator ponderou que o tratamento do menor foi iniciado em setembro de 2014, sendo o pedido do tratamento fora da capital pleiteado tempos depois, quando constatada a sua necessidade de residir em Barretos para melhor eficiência do atendimento hospitalar.

Para ele, “o direito à saúde integra o rol dos direitos sociais inseridos no caput do art. 6º da Constituição Federal, assim, constitui dever do Estado e garantia conferida ao cidadão”. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)