Corregedoria realiza Semana Estadual de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade

Com o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro, a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realiza, de 17 a 21 de outubro – semana posterior ao Dia das Crianças –, a Semana Estadual de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade. O evento abrangerá todas as comarcas do Estado de Goiás.

A ação será conjunta para que possa ser realizado o maior número de reconhecimento espontâneo de paternidade possível. A solenidade para oficializar a Semana será no dia 17 de outubro, no Pai Presente, localizada no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury, às 10 horas.

Em 2015, a CGJGO contabilizou 3.038 reconhecimentos em todas as comarcas do Estado. O balanço também contabilizou a realização de 721 exames de DNA. De 2012 a 2014 foram feitos 5.195 reconhecimentos espontâneos de paternidade e 13.642 atendimentos em todo o Estado.

Em 2015 houve reconhecimento de paternidade de pais que cumprem pena nas unidades prisionais do Estado, além da união de 52 casais em um casamento comunitário, no Auditório do Tribunal do Júri da comarca de Aparecida de Goiânia. Em 2016, 75 casais disseram ‘sim’, durante solenidade no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

Para a Semana Estadual de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade, cada comarca do Estado irá solicitar às unidades de educação a relação de crianças que não possuem o nome do pai no registro de nascimento. Com essa relação as equipes notificarão a mãe a comparecer e relatar o paradeiro do pai. Assim, o suposto pai será notificado posteriormente para fazer o reconhecimento espontâneo com a utilização do exame de DNA, caso necessário.

O Programa Pai Presente

Em Goiás, o Pai Presente está instalado em 100% das comarcas. Para fazer parte do programa é necessário ter o registro de nascimento feito pela mãe, indicar o possível pai vivo e saber ao menos nome completo do mesmo. Para os maiores de 18 anos, tem de haver o desejo de ser reconhecido e, para os menores, a autorização da mãe.

Não é necessário comprovar renda para ter acesso ao programa. Ele é acessível a todas as classes sociais. O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de regras e procedimentos para tornar ágil esse tipo de demanda. A iniciativa busca aproveitar os Cartórios de Registro Civil do País, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento tardio de paternidade. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo próprio filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável pelo Programa Pai Presente da comarca polo mais próxima.

O magistrado, então, tenta localizar e intimar o suposto pai para que o mesmo se manifeste quanto à paternidade a ele imputada. Caso o reconhecimento ocorra de forma espontânea, com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde ocorreu o registro incompleto, a família poderá obter na hora uma autorização para a confecção de um novo registro de nascimento. Fonte: TJGO