Corregedoria proíbe audiências de instrução presididas por conciliadores

Após queixa formulada pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em Goiás decidiu encaminhar um ofício a todos os magistrados de todas as unidades judiciárias do Estado, em especial aos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, pedindo a adoção de providências destinadas a abolir a realização de audiências de instrução e julgamento presididas por conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais em Goiás.

Em tais audiências, os conciliadores se apresentavam às partes como “juízes instrutores”. Instada a manifestar-se novamente para especificar com mais detalhes onde tais audiências ocorriam, a OAB reportou nos autos que o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Trindade estaria adotando a referida técnica.

A decisão favorável à solicitação foi do desembargador Gilberto Marques Filho, que viu com “gravidade” os fatos expostos pela OAB-GO nos autos encaminhados para a Corregedoria, uma vez que no entender de Gilberto se trata de “autêntica e inaceitável usurpação de competência funcional”.

A presidência de audiências de instrução e julgamento é papel exclusivo do Juiz de Direito. A Corregedoria levou em consideração ainda o que é disposto no artigo 7º do Provimento nº 07/2010 do Conselho Nacional de Justiça, cabe aos conciliadores, designados preferencialmente entre os bacharéis em Direito, a missão de tentar buscar a composição das lides aportadas no judiciário.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Érlon Fernandes, “a decisão exarada pela corregedoria exalta a advocacia e mostra que esta atenta aos pedidos da OAB-GO”. Fonte: OAB-GO