A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, na sexta-feira (8/5), que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) limite o pagamento de remuneração a magistrados e magistradas da Corte ao teto constitucional, fixado em R$ 46,3 mil. A determinação é válida para magistradas e magistrados ativos, inativos e pensionistas, e deve ser aplicada de forma imediata pelo TJGO ainda na folha de pagamento do mês de maio.
Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, veda qualquer pagamento excedente ao teto constitucional “sob qualquer pretexto ou rubrica, até que seja concluída uma auditoria minuciosa e independente nas folhas de pagamento da Corte, abrangendo, no mínimo, os meses de março e abril do corrente ano”.
A decisão determina que a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás cumpra a determinação de imediato, sob pena de responsabilidade administrativa e funcional.
Outras decisões
A Corregedoria também anulou, na sexta-feira, ato normativo do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que prevê gratificação para integrantes da magistratura que ocupam funções de tutoria, formação e supervisão no âmbito de Residência Jurídica. Na decisão, o corregedor afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no julgamento da ADI 6606, é clara ao estabelecer que a criação de despesas exige observância estrita aos parâmetros constitucionais – o que não se aplica ao caso da gratificação do TJPR.
A Corregedoria ainda determinou abertura de Pedido de Providências contra o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) para encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as folhas de pagamento dos magistrados ativos, inativos e pensionistas em relação ao mês de abril de 2026, bem como o espelho no que diz respeito ao mês de maio.
Nota de esclarecimento
Neste sábado (9), o TJGO divulgou nota na qual informa que cumpre integralmente todas as decisões e diretrizes estabelecidas pelo STF, pelo CNJ e pelas Cortes Superiores sobre pagamentos realizados a magistrados. Neste sentido, esclarece que os valores mencionados em decisão da Corregedoria Nacional de Justiça referem-se à folha salarial do mês de abril e seguiram as normas e orientações vigentes naquele período.
O TJGO informou ainda que todas as informações solicitadas estão sendo prestadas à Corregedoria Nacional de Justiça, com absoluta transparência, colaboração institucional e observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Esclarece, também, que antes mesmo da Publicação do acórdão do STF e da decisão da Corregedoria, já havia determinado o cumprimento integral das novas diretrizes a partir da folha do mês de maio, em conformidade com a decisão da Corte Suprema. (Com informações da Agência CNJ de Notícias e do TJGO)
































