Construtora que teve obras de edifício paralisadas após reclamação de vizinho poderá retomar trabalhos

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Uma construtora/incorporadora que teve as obras de um edifício em Goiânia paralisadas por força de liminar poderá retomar os trabalhos. A medida havia sido concedida em primeiro grau após pedido de um vizinho, que alegou prejuízos decorrentes da queda de materiais de construção em seu estabelecimento. A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu efeito suspensivo à decisão até a solução definitiva do recurso.

Segundo esclareceu a desembargadora, inobstante a relevância dos fatos, a construtora demonstrou adotar todas as medidas exigidas pelas normas administrativas aplicáveis ao caso, bem como ter reforçado as medidas de segurança após as reclamações da parte requerente. Além disso, que, diante da informação de que superada a fase com maior risco de queda de detritos da obra, parece não subsistirem razões para a completa paralisação da construção.

Na ação, o proprietário do estabelecimento vizinho à obra afirmou que a situação coloca em risco a integridade física dos frequentadores do local, além de representar perigo de danos materiais para veículos e seu imóvel. O juízo de primeiro grau determinou a paralisação da construção até solução definitiva da questão da segurança, a ser comprovada por vistoria de oficial de justiça ou perito nomeado pelo juízo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

No recurso, os advogados Diego Amaral, Ana Elisa Deboni e Victoria Branquinho, do escritório Dias & Amaral Advogados Associados, alegaram que a construtora obedece a todas as normas técnicas aplicáveis à construção do edifício. E que todos os fatos narrados na peça exordial ocorreram há três meses, não representando o atual estágio da obra. Destacaram que a empresa não sofreu nenhuma sanção do Poder Público relacionada ao descumprimento de normas de segurança, mesmo após diversas visitas fiscalizatórias.

Além disso, que a empresa sempre se colocou à disposição para solução de quaisquer problemas ocasionados ao demandante. Cita, inclusive, que o vizinho se recusou à instalação de tenda disponibilizada, sob a justificativa de prejuízos estéticos. Os advogados discorreram sobre os diversos prejuízos decorrentes da paralisação, como atraso na entrega do imóvel e até mesmo prejuízo social, haja vista os inúmeros empregos diretos e indiretos gerados pela obra.

Em análise do recurso e de documentos apresentados, a magistrada disse que, aparentemente, a construtora tem adotado diversas técnicas de prevenção de acidentes, com vistas a impedir ou minimizar eventuais danos à vizinhança e aos transeuntes. Além disso, diálogos entre representantes da empresa e o autor da ação, por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, mostram a disposição da recorrente em buscar soluções para eventuais problemas apontados pelo demandante.

Pontuou, ainda, que o risco de dano grave ou de difícil reparação é evidente, pois trata-se de obra de grande porte, com diversas unidades autônomas já vendidas e que conta com o labor de inúmeros colaboradores. “A paralisação da construção por tempo indeterminado pode acarretar não somente o atraso na entrega da obra, como representa risco ao emprego de diversos trabalhadores que, por razões de economia, podem ter seu vínculo trabalhista rompido até a solução da questão”, completou.