CFOAB determina extinção de todos os processos disciplinares que envolvam inadimplência de anuidades

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Wanessa Rodrigues  
 
A 1ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinou que sejam extintos todos os processos disciplinares que envolvam inadimplência de anuidades. A medida teve como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades. 
 
A medida foi tomada em análise de recurso de um advogado contra decisão do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco, que aplicou a ele a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias por inadimplência – termos do artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Os débitos do profissional são referentes às anuidades dos anos de 2004 a 2008. 
 
A decisão condenatória de primeira instância foi objeto de recurso ao Conselho 
Seccional da OAB/Pernambuco, com fundamento no artigo 76 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Sendo parcialmente provido, por acórdão unânime da Segunda Câmara Recursal 
Seccional, apenas para excluir a multa cominada.  
 
Recurso 
Ao recorrer ao Conselho Federal da OAB, o advogado sustentou que condicionar o pagamento de contribuições e demais encargos ao exercício da advocacia, viola a liberdade profissional. E que o uso do poder disciplinar conferido à OAB para compelir os advogados a pagarem seus débitos constitui desvio de poder, pois a Ordem pode obter seus créditos mediante ajuizamento de ação própria.  
 
O relator do recurso, Jedson Marchesi Maioli, disse em sua decisão que o STF (decisão proferida no RE 647885) fixou a tese de que é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades. Isso porque, a medida consiste em sanção política em matéria tributária.  
 
Desse modo, foi declarada a inconstitucionalidade os artigos 34, XXIII, e 37, parágrafo 2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB. “Assim, face à decisão do STF, tem-se que todos os processos disciplinares que envolvam inadimplência de anuidades perderam seu objeto, devendo ser declarada a extinção do feito na instância em que tramitarem”, completou o relator.

Leia aqui a decisão do CFOAB.