Conselho Federal da OAB aprova novas regras que proíbem redução de anuidades cobradas de advogados

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (13 de novembro), provimento que institui as regras de responsabilidade de gestão do sistema OAB – incluindo a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência. O provimento 185/2018 foi publicado na sexta-feira (16/11) no Diário Oficial da União. Leia o documento aqui na íntegra.

O conselheiro federal por Goiás, Marcello Terto, relata que o texto foi aprovado sem qualquer divergência. Segundo ele, um dos pontos de destaque está no princípio do equilíbrio fiscal retratado no art 2º, III, que veda a redução de anuidades em valores já praticados, notadamente em exercícios em que ocorrer processo eleitoral.

“Tão logo entre em vigor, com a publicação que deve ocorrer na próxima semana, a norma proibirá expressamente a redução indiscriminada de anuidades, em prejuízo do equilíbrio financeiro da Ordem. A medida foi aprovada por todos da bancada goiana, sem exceção, por entenderem que a responsabilidade fiscal na OAB é princípio norteador do sistema, especialmente nos momentos de transição de gestão”, afirma.

Avanço

O diretor-tesoureiro do CFOAB, Antonio Oneildo, destacou o vanguardismo da proposta e afirmou que o provimento é uma demonstração da responsabilidade e maturidade do sistema OAB no cuidado com o patrimônio da advocacia brasileira e aplicação e execução orçamentária.

Oneildo salientou que o processo de construção e aprovação do provimento foi pautado pela autonomia e independência. “A despeito da existência de qualquer mecanismo externo de insinuação ou de ataque à estrutura de nossa entidade. Esse não é um projeto de hoje, como todos bem sabem. Esse processo que institui as novas regras de gestão é uma consolidação que vai facilitar a todos os gestores. Vai otimizar e facilitar a gestão”, disse.

Oneildo cita como exemplo a instituição da obrigatoriedade da transição de gestão. “Isto torna esse processo impessoal e imprime uma responsabilidade na gestão de nossa entidade, evitando percalços que enfrentamos de forma residual, mas que sempre identificamos nas transições anteriores e que agora é corrigido. Temos, portanto, institutos com as novas regras de gestão de vanguarda que estão muito além do que hoje se pratica a administração pública, dos poderes que eventualmente especulam instituir um controle sobre o sistema OAB”, afirmou.

O relator da matéria, Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN), destacou ainda as emendas apresentadas e incorporadas ao seu voto, dentre as quais aquelas propostas pela bancada goiana como normas de transparência, do termo de ajustamento de gestão, de estruturação e investimentos do CFOAB na efetivação do sistema de controle de gestão.