Confirmada liminar que proíbe venda casada por empresa de ônibus em Rio Verde

A juíza Lília Maria de Souza confirmou liminar em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás contra a empresa Expresso São Luiz Ltda., determinado que empresa deixe de vincular a aquisição da passagem dos usuários de transporte rodoviário ao seguro facultativo complementar de viagem.

A juíza, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, mandou a empresa também afixar cartaz em lugar visível e de fácil visualização aos usuários informando a natureza facultativa do seguro e o local de sua aquisição. Deverão ainda ser informados os preços das passagens, separadamente, e do seguro, devendo estar expresso que o seguro facultativo é de livre decisão do usuário.

Por fim, determinou que a empresa somente venda o seguro com autorização expressa do consumidor e emita comprovante específico e individualizado, de modo que não poderá cobrar o seguro no mesmo bilhete da passagem.

Conforme esclarece o promotor no processo, o MP comprovou, por meio de documentos, os abusos praticados pela empresa. Ao vincular a comercialização do seguro ao preço da passagem adquirida pelos consumidores, a empresa fez a conhecida “venda casada”, prática expressamente proibida pelo artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, finaliza. (Fonte: Assessoria de Comunicação do MP-GO)