Confirmada liminar que condenou Estado a cancelar a implantação do programa Novo Futuro em Rio Verde

Em ação proposta pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, o juiz Wagner Pereira confirmou liminar concedida em primeiro grau, condenando o Estado de Goiás a cancelar definitivamente a implantação do programa Novo Futuro no Colégio Olynto Pereira de Castro, em Rio Verde.

 A ordem é para que a unidade seja mantida como escola de ensino fundamental e médio regular semestral, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a ser custeada pela Fazenda Pública Estadual e a secretária de Educação, Vanda Siqueira Batista.

 O MP sustentou que a implementação era inviável, pela falta de infraestrutura e consulta prévia da comunidade escolar, podendo provocar evasão dos alunos dos ensino médio noturno e fundamental.
Segundo o promotor, a unidade não preenche satisfatoriamente os critérios listados pela própria Secretaria de Educação para implantação do programa, sendo sua localização fator preponderante para a inviabilidade do programa, uma vez que, além de abrigar os alunos do bairro onde está instalado,- atende uma demanda de alunos de bairros vizinhos que não possuem escola.

 No processo está registrado que a Secretaria não apresentou qualquer alternativa para cessar os prejuízos decorrentes da implantação do programa, especialmente quanto à situação dos alunos do ensino fundamental e médio no turno noturno, que seriam alocados em unidades polos, mas que não dispõem de vagas suficientes e são distantes das casas desses estudantes. Fonte: MP-GO