Condenado suboficial de cartório por fraude em escritura pública

A juíza da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, Placidina Pires, condenou o suboficial do 2º Tabelionato de Notas de Bela Vista de Goiás Élvis Crisóstomo Ferreira a dois anos e dois meses de prisão por estelionato. Ele foi considerado culpado de fraudar escritura pública de compra e venda de dois lotes no Setor Jardim Mariliza, em Goiânia.

Apesar de Elvis ter negado participação no crime, afirmando não saber que a escritura lavrada fazia parte de um golpe que se valeu, inclusive, do uso de documentos falsos, a magistrada entendeu que o delito cometido foi comprovado pelas provas documentais, testemunhais e declarações do próprio acusado, que prestou depoimento contraditório e inverossímil: “comprovada dos elementos probatórios constantes do presente caderno processual, mormente da prova documental, das declarações do ofendido, e depoimentos testemunhais, que apontam, sem hesitação, Élvis como partícipe da infração penal de estelionato em apuração”.

Uma das testemunhas foi o tio, proprietário do tabelionato em que o acusado trabalhava, que, em depoimento na Delegacia de Polícia e em juízo, afirmou que “as escrituras públicas questionadas foram feitas com observância das formalidades legais, contudo, não foram registradas no livro próprio do cartório. Afirmou, além disso, que Élvis falsificou várias outras escrituras públicas em seu cartório, tendo sido demitido”. Apesar de o denunciado ser julgado também em outros processos, não houve a geração de reincidência em razão dos fatos serem todos contemporâneos.

Denúncia do MP
A vítima do golpe era comerciante e já havia feito diversos negócios sem maiores problemas com um dos apontados de envolvimento no golpe, Ricardo Lázaro Cardoso. Entretanto, no ano de 2004, o último estava devendo ao primeiro a quantia de R$ 10 mil e, para saldar a dívida, ofereceu dois lotes que valeriam R$ 58 mil. Como o valor ultrapassava o débito existente, a vítima voltou ao acusado o equivalente a R$ 48 mil.

O problema se deu em razão de os lotes não pertencerem ao acusado, que, com a ajuda do funcionário do cartório em questão e de uma terceira participante, que fez uso de documento de identidade falso, lavraram escritura sem o conhecimento dos verdadeiros donos dos lotes: “nenhum dos lotes (…) pertencia ao denunciado Ricardo, o qual contou com a ajuda do denunciado Elvis que, à época era escrevente e suboficial do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Bela Vista de Goiás.

Desta feita, conforme a peça acusatória, o denunciado Elvis concordou em lavrar as escrituras de compra e venda de imóveis falsificadas. Para tanto, Elvis recebeu do denunciado valores não apurados nos autos. A vítima apenas soube da prática delituosa quando o verdadeiro dono das propriedades procurou a 1ª Delegacia de Polícia de Goiânia e registrou ocorrência. Os autos foram desmembrados e o suboficial foi condenado, conforme denúncia do Ministério Público, com base nos artigos 171 e 29 do Código Penal Brasileiro. Fonte: TJGO