A Comissão de Direito Constitucional e Legislação (CDCL) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás divulgou nata pública para externar preocupação com o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 106/2013, do Senado Federal, por pretender sustar os efeitos da Resolução nº 175, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
No documento, assinado pelo presidente da CDCL, o advogado Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior, e pelo secretário da comissão, Marcos Antônio Nicéas Rosa, é destacado que o ato legislativo, ainda em gestação e tramitação, “olvida o avanço evolutivo de nós como sociedade, a concretude da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, pedra angular da eficácia horizontal de todo o texto constitucional e a proibição do retrocesso como valor fundamental, tratando-se o que contemplado na Resolução nº 135 do CNJ, de direitos e garantias fundamentais”.
Segundo os advogados, a resolução apenas sintetizou o que há muito era buscado pela sociedade, ladeada pelo reconhecido pelos Tribunais Nacionais e Internacionais de tais direitos, encerrando definitivamente discussão que havia na atuação do Estado no atendimento à população, segundo os termos da Constituição, distante da usurpação de competência do Poder Legislativo, lastreada que está a Resolução na observância do art. 37 da CRFB/88, notadamente no princípio da impessoalidade.
“Assim, por estar imbuída de toda a justeza, na forma, conteúdo e efeitos positivos, além dos inicialmente pretendidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão de Direito Constitucional e Legislação (CDCL) manifestasse contrária ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 106/2013 do Senado Federal”, frisam os representantes da CDCL.