Confira dúvidas frequentes sobre testamento, herança e partilha de bens

Ao contrário do que se pensa, elaborar um testamento não é privilégio para quem possui um vasto patrimônio. Fazer a divisão após o falecimento, mesmo de um valor mais baixo, pode se tornar uma verdadeira guerra entre os herdeiros, sendo motivo de brigas, discussões e disputas judiciais. Apesar de parecer um tema delicado, planejar, em vida, a partilha de bens é a forma de evitar rachas e disputas na família e facilitar o processo para os sucessores.

Conforme explica o advogado Luiz Fernando Valladão, o documento pode ser feito por qualquer pessoa; e pode conter não só orientações sobre a divisão dos bens, mas também informações que o testador (quem faz o testamento) julgar importantes, como o reconhecimento de filhos ou instruções sobre a quitação de uma dívida, por exemplo.

Veja algumas dúvidas frequentes sobre herança e partilha de bens:

Como posso fazer meu testamento?

Um testamento pode ser feito por qualquer pessoa, independentemente do patrimônio que esta possui. O documento deve ser lido na presença de, pelo menos, duas testemunhas – que não podem ter grau de parentesco com o testador – e registrado em cartório. Para evitar equívocos que possam levar à anulação do testamento, o ideal é que o autor consulte um advogado para auxiliá-lo no processo.

Posso doar todos meus bens para quem eu quiser?

Não. No Brasil, 50% dos bens de uma pessoa devem ir para os herdeiros necessários, ou seja, cônjuges, descendentes ou ascendentes (pais, avós etc.). Na falta destes, o testador pode distribuir seus bens da forma como quiser.

Se eu doar, em vida, parte do meu patrimônio, meus herdeiros necessários poderão, no futuro, reivindicar aqueles bens?

Poderão reivindicar o direito aos bens doados caso o valor total ultrapasse os 50% que podem ser distribuídos livremente por meio do testamento, o que constituiria uma “doação inoficiosa”. Se a doação em vida for feita para um herdeiro necessário, ela pode ser considerada uma antecipação da herança.

Preciso atualizar meu testamento sempre que adquirir um novo bem?

Não necessariamente. Se você optar por discriminar, um a um, todo o seu patrimônio, precisará, sim, inserir novos bens sempre que os adquirir. Entretanto, é muito comum que os testamentos especifiquem a distribuição em termos percentuais – ou seja, 10% para uma pessoa, 15% para outra etc.. Neste caso, não seria necessária a inclusão de patrimônios futuros.

Os herdeiros são obrigados a pagar eventuais dívidas deixadas pela pessoa de quem herdou bens?

A herança será utilizada para pagar eventuais dívidas do testador, até o limite do valor dos bens. Isto é, os herdeiros poderão, no máximo, perder todo o patrimônio que lhes havia sido deixado, mas não serão responsabilizados por débitos que restarem depois de liquidados todos os bens.

Como fica a herança de quem é casado em regime de comunhão parcial de bens?

A sucessão em regime de comunhão parcial tem causado certa polêmica no meio jurídico. Há pelo menos três correntes jurisprudenciais referentes ao assunto. Por isso, é fundamental que as partes elaborem um testamento explicitando seus desejos no que diz respeito à divisão do patrimônio.

Pessoas que não são casadas, mas vivem em união estável, têm direito a herança?

Sim, desde que a união estável seja comprovada. Isso pode ser feito por meio da chamada “escritura de união estável”, ou por reconhecimento através de ação judicial, isto é, quando o companheiro ou companheira consegue provar, perante a justiça, que mantinha uma relação pública e duradoura com a pessoa que lhe deixou a herança.