A Diretoria Administrativa, em conjunto com a Divisão de Postagem do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), orienta que as cartas de citações das partes no Processo Judicial Digital (PJD), no âmbito do Judiciário goiano, ressalvados os processos criminais e de apuração de ato infracional, serão acompanhadas de código de acesso, em substituição à contrafé, conforme dispõe o artigo 276 e parágrafo único da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça.
Conforme explica o diretor da Divisão de Postagem, Vinícius Ribeiro Camapu, essa dinâmica “visa garantir a economicidade de recursos, como custos postais, materiais de expediente e, ainda, otimizar a execução do serviço”. A medida dá cumprimento à Resolução nº 59, de 4 de julho de 2016, que regulamenta o PDJ no Poder Judiciário de Goiás.