CNMP determina que MP-TO exija comprovante de vacinação para prova do concurso para promotor de Justiça substituto

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Em uma decisão liminar nessa quarta-feira (26), o conselheiro Daniel Carnio Costa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou que o Ministério Público do Estado de Tocantins (MP-TO) publique, no prazo de 24 horas, edital complementar exigindo que os candidatos inscritos no 10º Concurso Público para promotor de Justiça substituto apresentem comprovante de vacinação contra o novo coronavírus. As provas estão previstas para acontecer nos dias 29 e 30 de janeiro de 2022, em Palmas.

Segundo a decisão, a determinação para apresentar o comprovante de vacinação vale para candidatos inscritos, aplicadores e fiscais de prova, além de outras pessoas presentes no local em razão da prova. A organização e execução do certame ocorre sob a responsabilidade da banca examinadora Cebraspe.

O deferimento da liminar se deu no âmbito de Procedimento de Controle Administrativo (PCA). O relator entendeu que a exigência da apresentação do comprovante de vacina segue os termos do Decreto Municipal 2.100, de 17 de setembro de 2021 (alterado pelo Decreto 2.101, de 23 de setembro de 2021) e do Decreto Estadual 6.359, de 03 de dezembro de 2021.

O conselheiro determinou, ainda, que o MP-TO exija do Cebraspe o cumprimento dessa exigência nos locais de prova com mais de 200 pessoas. Por fim, determinou a notificação da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Tocantins para que preste, no prazo regimental de 15 dias, as informações que entender cabíveis.

Leia a decisão aqui.