CNJ recomenda turmas julgadoras e uso de videoconferência para agilizar ações envolvendo crimes dolosos contra a vida

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação com orientações de procedimentos voltados a otimizar o julgamento das ações relacionadas a crimes dolosos contra a vida. “O problema do número de homicídios no Brasil é uma questão trágica que a sociedade não quer enfrentar. São 500 mil homicídios a cada dez anos. É pior do que qualquer guerra”, enfatizou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. “Mais grave ainda é saber que 30% dos casos prescrevem na Justiça, sem julgamento. Estamos dando prioridade a esse problema agora”, enfatizou

O normativo – aprovado na 298º Sessão Ordinária, realizada no dia 8 de outubro – recomenda que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem implementar turmas e câmaras especializadas para julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri. Há ainda a sugestão para que seja utilizado o sistema de videoconferências em atos processuais das ações penais, inclusive durante sessões, e que sejam organizados mutirões para julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri.

Todas as recomendações são frutos de debates promovidos por grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos voltadas a otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida (GT-Júri), do qual o conselheiro Arnaldo Hossepian foi integrante. “Queremos reduzir esse percentual de casos sem julgamento o quanto antes. Estamos trabalhando para isso”, comentou o conselheiro.

Outra indicação é que os tribunais criem e instalem varas privativas com competência exclusiva para o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, especialmente considerando o binômio acervo e distribuição processual da respectiva unidade jurisdicional ou comarca.

“Em alguns estados, um caso de Júri pode durar mais de 10 anos. Precisamos combater isso. Providenciamos mudanças de cunho administrativo no sentido de dar maior agilidade nos processos, em especial nos mecanismos de comunicação”, explicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz, coordenador do GT. A recomendação permite que os tribunais também poderão promover medidas com a finalidade de desenvolvimento de sistema para intimação eletrônica, de forma simplificada, por e-mails ou aplicativo de conversações.

Em junho deste ano, o CNJ apresentou pesquisa Diagnósticos das Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri produzida a partir de informações extraídas da base de dados da “Replicação Nacional” – que recebe todos os processos em trâmite pelos tribunais ao Conselho. Entre os dados coletados consta a existência de 186 mil processos de competência do Júri apurados em novembro de 2018. Também foi informado que metade das ações, 52%, duraram quatro anos ou mais, sendo que 26% chegaram a tramitar por mais de oito anos.

Os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais deverão, no prazo de 90 dias, a contar da publicação da Recomendação, informar ao CNJ, de forma detalhada, todas as medidas implementadas para o integral cumprimento da norma.

Processos: Atos Normativos 0007683-54.2019.2.00.0000, 0007684-39.2019.2.00.0000 e 0007685-24.2019.2.00.0000