Citando poema de Carlos Drummond de Andrade, juíza manda filhos prestarem alimentos e cuidados à mãe de 98 anos

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“Por que Deus permite/Que as mães vão-se embora?/Mãe não tem limite/É tempo sem hora/Luz que não apaga/Quando sopra o vento…” Inspirada no poema “Para Sempre”, de Carlos Drummond de Andrade, que fala da grande importância das mães nas nossas vidas, a juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, condenou um filho e duas de três filhas a prestarem alimentos a mãe de 98 anos, que se encontra enferma.

A juíza determinou que as duas filhas paguem o equivalente a 40% do salário mínimo mensal vigente, sendo a metade para cada uma delas, com vencimento até o 10º dia de cada mês, devidos a partir do trânsito em julgado desta sentença. Quanto ao filho, foi homologado o acordo firmado com sua mãe, de manter o seu plano de saúde, continuar pagando uma cuidadora para ela de segunda-feira a sábado, bem como se responsabilizou pelos cuidados com a idosa durante a noite.

No que concerne à terceira filha, de 69 anos, não coube nenhum encargo alimentar, tendo em vista sua incapacidade financeira de arcar com os alimentos. Ela sobrevive com benefício decorrente da aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 807,00, e, além disso, possui problemas de visão e diabetes, doenças que exigem uso contínuo de medicamentos.

Na ação, a idosa pleiteou a fixação de alimentos definitivos no patamar de 80% do salário-mínimo vigente, sendo 20% a ser pago por cada filho. Alegou ser cadeirante, possuir dificuldades de locomoção e que sua única renda é o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de R$ 998,00, afirmando, ainda, que possui mensalmente elevados gastos com remédios, totalizando o montante de R$ 632,92. Também sustentou que necessita de cuidados especiais e contínuos, bem como o auxílio de terceiros para todas as necessidades básicas relacionadas à higiene, alimentação e para o simples andar, tendo em vista a sua condição de cadeirante.

Mãe não morre nunca

Refletindo sobre a estrofe do mencionado poema “Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: mãe não morre nunca; mãe ficará sempre; junto de seu filho (…)”, a juíza pontuou que conclui-se que as mães não medem esforços para atender as necessidades do filho e se preciso for enfrenta qualquer obstáculo, para protegê-lo com amor e carinho. “Quanto aos filhos, não obstante a maioria corresponde ao amor maternal, retribuindo o carinho e atenção recebida da mãe, alguns deixam de demonstrar gratidão e, para amparar os pais na velhice e na enfermidade, precisa de imposição e não raro, cumprir seu papel com indiferença e de fora apática”.

A juíza observou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está assegurada pelo art. 229, da Constituição Federal (CF), que preceitua que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Para ela, o dever de sustento encontra guarida nos laços de parentesco, “portanto, a autora está acolhida pelo dever de sustento em virtude da relação de parentesco, razão pela qual o dever dos filhos de prestar alimentos a mãe. É medida que se impõe, pois além de ser uma obrigação moral, está embasada no princípio da solidariedade, garantido expressamente no artigo 230, da CF”.

Ao final, a juíza ponderou que a fixação do valor e da forma da prestação de alimentos, ainda que pela reciprocidade e solidariedade, tem por fundamento o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, devendo o juiz investigar todos os aspectos para chegar ao resultado mais justo ao caso. A magistrada ainda cita outra estrofe do poema “Para Sempre”, de Carlos Drummond de Andrade, no final de sua decisão: “(…)Mãe, na sua graça/É eternidade/Por que Deus se lembra/- Mistério profundo -/De tirá-la um dia?.