CDL consegue na Justiça anular multa de mais de R$ 145 mil, mas continua proibida de cobrar por consultas ao CPF

Entidade foi autuada por cobrar pela impressão de informações sobre CPFs de consumidores junto a órgãos de proteção ao crédito.

Wanessa Rodrigues

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia) conseguiu na Justiça anular multa de mais de R$ 145 mil aplicada pelo Procon de Goiás. A entidade foi autuada por, à época, cobrar pela impressão de informações sobre CPFs de consumidores junto a órgãos de proteção ao crédito. Porém, ao aplicar a multa, o Procon não levou em consideração a real condição econômica da CDL. A determinação foi dada pela juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Apesar de a autuação ter sido anulada, a entidade continua proibida de cobrar pelas consultas.

Ao entrar com ação, a CDL Goiânia, representada pela advogada Bruna Sthefany Macedo Silva, do escritório Rocha, Sávio e Macedo, Advogados Associados, alegou que a multa aplicada foi desproporcional e desarrazoada. Alegou, ainda, que houve arbitrariedade no cálculo, informando que o Procon usou valor errado do faturamento anual da entidade para cálculo da multa, e que mesmo após reconhecer o erro, não sanou o equívoco.

Advogada Bruna Sthefany Macedo Silva, do escritório Rocha, Sávio e Macedo, Advogados Associados.

Bruna Sthefany  explica que a questão prejudicial que atinge a maioria dos autuados pelo Procon, seja pela Superintendência Municipal ou Estadual, é o uso de uma base de cálculo em desconformidade com a real capacidade econômica das empresas, associações, entidades, etc. A base de cálculo correta que deveria se utilizar é o faturamento bruto dos últimos doze meses do autuado, mas, caso não seja apresentado, o órgão tem se valido da base de cálculo presumida que, na maioria dos casos, alcança um patamar bastante superior à realidade econômica e financeira da empresa.

Conforme a advogada, esse tipo de cálculo pode ser revisto a qualquer tempo pela autoridade fiscalizadora. “No entanto, infelizmente, o Procon tem se quedado inerte diante do erro, o que representa grande risco para as empresas, podendo, até mesmo, conduzi-las a uma situação de dificuldade econômica, ultimando no encerramento das atividades ou, nos casos mais graves, falência. Particularmente, no caso da CDL Goiânia em que a base de cálculo foi 16 vezes maior do que seu real faturamento”, disse Bruna Sthefany.

Decisão

A decisão é da juíza Suelenita Soares Correia.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que ao Procon, ao aplicar a multa, utilizou o valor de R$ 160 milhões como faturamento bruto anual da empresa autuada. Porém, no curso do processo administrativo, a CDL apresentou documentos hábeis a verificar a sua condição econômica, atestando faturamento anual no valor de pouco mais de R$ 10da requerente no valor de R$ 10,5 milhões.

Portanto, conforme diz a magistrada, a administração pública estava ciente da incongruência na planilha de cálculo da multa aplicada, a saber, a inobservância da real condição econômica do infrator para a graduação da multa, e no entanto, nada fez para dirimi-la.

“Assim, diante da inércia da administração pública, razão assiste à parte autora quanto à necessidade de restaurar a legalidade no que concerne à multa aplicada, uma vez que não atendeu a um critério expresso no artigo 57 do Código do Consumidor, mais precisamente, a condição econômica do infrator para a graduação da multa”, diz Suelenita.

Anulação
A magistrada ressaltou, ainda, que, no caso em questão, em que o juízo de nulidade não se pauta na razoabilidade e proporcionalidade da multa aplicada, mas em virtude de inobservância de um critério legal e objetivo para a sua graduação, é inapropriada a redução do valor da multa por este juízo, tornando-se imperiosa a sua anulação.