Candidata em cadastro de reserva obtém vaga em concurso após TJGO constatar contratação de temporários para o mesmo cargo

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Uma técnica em enfermagem classificada no cadastro de reserva de concurso da Prefeitura de Goiânia conseguiu o direito de ter sua vaga garantida após a Justiça constatar a preterição de candidatos pela contratação de servidores temporários.

O concurso municipal oferecia 65 vagas imediatas para ampla concorrência. Todos os demais aprovados além disso estariam classificados no cadastro de reserva.

De acordo com o advogado Daniel Assunção, que representou a candidata em juízo, desde a homologação do concurso, em junho de 2022, a administração municipal contratou cerca de 1 mil servidores temporários para técnico em enfermagem, mesmo cargo disputado por ela.

“O número exorbitante de contratos temporários evidencia a necessidade de convocação de mais candidatos aprovados no certame pela Administração Pública. Havendo vagas a serem preenchidas, há que se convocar os aprovados em cadastro de reserva, não contratar temporários”, afirmou Assunção.

O pedido de liminar foi inicialmente indeferido, mas, após a interposição de agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou a decisão, determinando a reserva de vaga da candidata.

“Constato que se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada recursal com vistas a promover a reserva de vaga, tendo em vista a evidência de que a demora na solução da controvérsia poderá implicar em prejuízo à agravante”, declarou o desembargador Itamar de Lima.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Agravo de instrumento nº 5465947-60.2023.8.09.0051