BV Financeira terá de pagar indenização pelo não fornecimento de Certidão Negativa de Débitos

Wanessa Rodrigues

A BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento terá de pagar indenização de, a título de danos morais, de R$ 6 mil a um consumidor que esperou por quase três anos para regularizar um veículo que estava em nome da financeira. Além disso, terá de regularizar a situação do carro junto ao Detran, sob pena de multa diária. A determinação é do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado manteve sentença de primeiro grau dada pelo juiz Sebastião de Assis Neto, da 3ª Vara Cível de Goiânia.

Conforme consta na ação, o consumidor adquiriu, com pagamento à vista, um veículo Nissan Frontier por meio de um leilão. Quando ele foi transferir a propriedade do carro para seu nome, foi solicitada a Certidão Negativa de Débito (CND) da BV Financeira, até então proprietária do bem. Porém, a instituição financeira, cientificada da situação, ficou inerte, razão pela qual o novo dono do veículo entrou com ação judicial.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, na expectativa de utilizar o veículo, o arrematante fez vários reparos no mesmo, despendendo tempo e dinheiro. Ainda assim, permaneceu por quase três anos à espera da regularização de sua condição de proprietário. “Nesse contexto, não há dúvidas de que o agir desidioso da apelante (financeira), ao não apresentar a CDN no momento oportuno, ensejou transtornos ao apelado (consumidor) que extrapolaram a normalidade a merecer a devida reparação”, argumenta.

Quanto à indenização, o magistrado salienta que a inércia da instituição financeira em fornecer a Certidão Negativa de Débito impediu a transferência e, consequentemente, a livre disposição do veículo adjudicado. Ou seja, lesou o direito de propriedade do comprador, ocasionando-lhe sofrimento e transtornos emocionais, já que ficou impossibilitado de usufruir do mesmo.