O Brasil aderiu, no fim do mês passado, à Convenção da Haia sobre Citação (Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial), assinada em 15 de novembro de 1965.
Com a adesão brasileira, a convenção abrange 74 países (veja a lista completa no final), com o propósito de simplificar e facilitar os procedimentos de citação, intimação e notificação no exterior, aperfeiçoando a cooperação jurídica internacional em matéria civil ou comercial entre as Partes. A Convenção possui dois objetivos fundamentais, a saber: a) estimular a cooperação, por meio da implementação de um mecanismo ágil e predeterminado e; b) garantir o direito de defesa do citado, intimado ou notificado perante a Justiça do Estado de origem.
A adesão representa o ápice de um processo que se iniciou em meados dos anos 2000, em que os esforços para a adesão brasileira às Convenções Processuais da Haia tomaram corpo em iniciativa conjunta do Itamaraty e do então recém-criado Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, órgão da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Desde então, no que se refere aos instrumentos processuais multilaterais daquele Organismo Internacional, o Brasil passou a fazer parte das Convenções da Haia da Apostila, sobre Acesso Internacional à Justiça, sobre Provas e, agora, sobre Citação. Neste meio tempo, também entraram em vigor para o Brasil a Convenção da Haia sobre Alimentos (www.justica.gov.br/alimentos) e o respectivo Protocolo sobre Lei Aplicável.
Camila Colares, diretora do DRCI, comemora a adesão do Brasil. “Esses avanços representam uma nova era para a participação brasileira na cooperação jurídica internacional em matéria civil, ao nos integrar definitivamente aos padrões do sistema multilateral vigente”, disse a diretora. Por sua vez, o Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional do DRCI, Arnaldo Silveira, explicou que “A previsão de entrada em vigor é para junho de 2019, por conta do prazo de seis meses que cada país tem para eventualmente objetar à adesão. Neste meio tempo, também deve ocorrer a promulgação, por meio de Decreto Presidencial”.
Os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores trabalharam juntos para a adesão à Convenção sobre Citação desde o começo, com o seu estudo, tradução, encaminhamento ao Congresso Nacional e outras providências.
Esse esforço conjunto das duas pastas também resultou na adesão brasileira e na designação do Ministério da Justiça como Autoridade Central para as Convenções da Conferência da Haia a respeito do Acesso Internacional à Justiça (Decreto nº 8.343/201, de 13 de novembro de 2014), sobre Provas (Decreto n° 9.039, de 27 de abril de 2017) e sobre Alimentos, além do Protocolo sobre Lei Aplicável a Alimentos (Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017).
No caso da Convenção da Haia sobre Alimentos e do Protocolo sobre Lei Aplicável a Alimentos, as iniciativas dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores contaram com os valiosos aportes de respeitados juristas, membros do Judiciário, do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União e da então Secretaria de Direitos Humanos.
O Ministério da Justiça também exerce a função de Autoridade Central para as Convenções da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000) e sobre a Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999).
Compareceram à cerimônia de adesão a Embaixadora do Brasil nos Países Baixos, Regina Maria Cordeiro Dunlop, o Conselheiro da Embaixada Luiz Otávio Ortigão de Sampaio, o Chefe-Adjunto da Divisão de Tratados, Jules van Eijndhoven e o Advogado Sênior Mark Groen (ambos ligados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, Depositário das Convenções da Haia). A Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado foi representada na ocasião pelo seu Secretário Geral, Christophe Bernasconi, e pela Primeira Secretária designada Gerardine Goh Escolar.
Particularidades
Por se basear no espírito de compatibilidade de seus dispositivos com outras normas de origem nacional ou convencional (arts. 19 e 25), a Convenção adota algumas cláusulas (arts. 20 e 21) que expressamente permitem às Partes negarem-se a aplicar algumas de suas disposições. Nesse sentido, a adesão do Brasil se concretizou com as seguintes reservas e declarações:
a) Reserva ao Artigo 8º: O Brasil se opõe ao uso dos métodos de transmissão de documentos judiciais e extrajudiciais previstos no Artigo 8º da Convenção.
b) Reserva ao Artigo 10: O Brasil se opõe aos métodos de transmissão de documentos judiciais e extrajudiciais previstos no Artigo 10 da Convenção.
c) Declaração com relação ao Artigo 2º: O Brasil designa o Ministério da Justiça como Autoridade Central, nos termos do Artigo 2º da Convenção.
d) Declaração com relação aos Artigos 5º, parágrafo 3º e Artigo 7º, parágrafo 2º: Os documentos que serão objeto de citação, intimação ou notificação transmitidos à autoridade brasileira devem ser, necessariamente, acompanhados de tradução para o português (salvo no que se refere aos termos padrão do modelo de formulário de solicitação anexo à Convenção, citado no Artigo 7º, parágrafo 1º).
e) Declaração com relação ao Artigo 6º: Quando o Brasil for o Estado requerido, o certificado segundo o modelo anexo à Convenção será assinado pelo Juiz competente ou pela Autoridade Central designada nos termos do Artigo 2º da Convenção.
Países que Adotam a Convenção da Haia sobre Citação
Albânia, Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Armênia, Austrália, Bahamas, Barbados, Brasil (adesão), Belarus, Bélgica, Belize, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Canadá, Cazaquistão, China, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Coréia, Croácia, Dinamarca, Egito, Estados Unidos da América, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Ilhas Seychelles, Índia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuwait, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malauí, Malta, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Noruega, Paquistão, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Rússia, São Marino, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã.
A Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado
A Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado é o principal organismo internacional para negociações destinadas a facilitar a garantia de direitos de pessoas e empresas em questões internacionais.
Hoje composta por 83 membros, sendo 82 países de todos os continentes e a União Europeia, a Conferência se reúne desde 1893 para criar soluções para questões internacionais envolvendo pensões alimentícias, guarda e adoção de crianças, acesso aos tribunais estrangeiros, disputas comerciais, validade internacional de documentos e outras. Os acordos internacionais da Conferência são abertos a países que não sejam membros, o que permite que algumas das suas Convenções tenham alcance global.