Bradesco Vida e Previdência terá de reembolsar despesas funerárias e indenizar filho de beneficiária

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A Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenada a reembolsar as despesas com o funeral da mãe de um segurado que teve a cobertura negada sem justificativa válida. Foi determinado pagamento de R$ 10.963,20, de danos materiais, além de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Os valores foram arbitrados pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia. Na sentença, o magistrado destacou a falha na prestação do serviço, a responsabilidade objetiva da empresa e o sofrimento causado em momento de extrema vulnerabilidade.

Representado pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud, o consumidor teve seu direito reconhecido após comprovar que, mesmo tendo contratado seguro específico, teve o benefício negado de forma injustificada. Diante da omissão, ele arcou com todas as despesas do funeral e, no dia seguinte ao enterro, solicitou reembolso, mas o pedido foi negado. 

A empresa alegou que o autor já havia contratado uma funerária particular, quando do acionamento do seguro impedindo sua intervenção. Aduziu ter esclarecido que o reembolso poderia ser solicitado, limitado ao valor da cobertura contratada, porém alegou não ter a parte autora formalizado o pedido administrativamente. Por fim, afirmou inexistir dano moral, tratando-se de mero aborrecimento.

Descumprimento do contrato

No entanto, o juiz ressaltou que a seguradora não apresentou prova capaz de legitimar o descumprimento do contrato firmado. E, portanto, não cumpriu seu ônus probatório, que na hipótese era exclusivamente seu, conforme exige o art. 373, II, do CPC. 

Assim, segundo o juiz, “impõe-se reconhecer o dano material para condenar a parte requerida no reembolso dos valores despendidos em razão da ausência de prestação do seguro contratado.”

Dano moral 

Em relação ao dano moral, o magistrado disse que o autor contratou um seguro, mas a parte requerida se recusou a fornecer o benefício contratado em um momento de fragilidade familiar. “Violando assim os princípios da boa-fé objetiva, probidade, cooperação e lealdade, afastando-se qualquer arguição de mero aborrecimento”, completou.

5520591-79.2025.8.09.0051