Bradesco Saúde terá de custear terapia ABA em clínica particular para autista

A Bradesco Saúde deverá conceder a cobertura da Terapia ABA para criança com autismo fora de sua rede credenciada. A decisão é da juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo.

Para ela, ficou demonstrado que o plano de saúde não possuía clínicas na sua rede credenciada aptas ao tratamento que a criança necessitava, razão pela qual o tratamento então deveria ser feito em clínica particular indicada pelo beneficiário.

No curso do processo, a juíza concedeu medida liminar para que o tratamento fosse coberto na rede credenciada do plano. Porém, ele indicou clínicas extremamente distantes da residência da criança, o que inviabilizava a realização do tratamento. Algumas clínicas, inclusive, ficavam localizadas em outra cidade.

Em razão disso, foi concedido à empresa a oportunidade de indicar clínicas próximas da residência da criança, decisão esta que, entretanto, não foi cumprida. Desta forma, a juíza concedeu nova tutela de urgência para determinar que a cobertura do tratamento fosse feita em clínica particular, às custas da Bradesco Saúde.

“Fica a requerida Bradesco Saúde intimada, na pessoa de seu patrono, para efetuar a cobertura do tratamento do Autor na Clínica Entremeio Intervenção Comportamental, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitando-a em R$ 100.000,00 .

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.

Processo 1011395-07.2021.8.26.0011