Benefícios devidos pelo INSS devem ser corrigidos pela TR

Valores de benefícios previdenciários devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR), conforme determina o artigo 1-F da Lei nº 9.494/97. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em dois processos de execução movidos contra a autarquia. A atuação assegurou uma economia de R$ 56 mil para os cofres da Previdência Social.

Em um dos casos, o autor da ação havia obtido na Justiça o direito de receber benefício de pensão por morte retroativo. Ele pediu o pagamento de R$ 90,1 mil. No outro, a autora solicitava o pagamento de R$ 38,7 mil em auxílio-doença retroativo.

No entanto, a Procuradoria-Seccional Federal de Ji-Paraná (PSF/Ji-Paraná) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) esclareceram que as quantias estavam excessivas, pois haviam sido corrigidas em desacordo com a legislação. Além disso, os autores haviam feito os cálculos aplicando juros desde antes da citação do INSS no processo, em afronta à Súmula nº 204 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Responsável pela análise do caso, a Vara Federal Única de São Miguel do Guaporé (RO) julgou procedente a impugnação da execução feita pelas procuradorias. A decisão reconheceu que o INSS deveria pagar apenas R$ 46,4 mil em um processo e R$ 26,4 mil no outro – conforme haviam apontado os procuradores federais.

A PSF/Ji-Paraná e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Processos nº 7000723-83.2016.8.22.0022 e 7000653-66.2016.8.22.0022