Representantes da OAB-GO e do INSS durante assinatura do acordo ontem
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A relação dos serviços previdenciários que os advogados poderão realizar para seus representados, sem precisar ir a uma agência do INSS será ampliada. Para isso, foi assinada, nesta terça-feira (28), na sede da Superintendência Regional do INSS para as Regiões Norte/Centro-Oeste (SR-, um termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e o Instituto Nacional do Seguro Social.

Entre os novos serviços estão a solicitação de cópias de processos, apresentação de recursos administrativos de primeira e segunda instâncias em benefícios por incapacidade e requerimento de revisões do benefício concedido.

O novo termo de parceria amplia o objeto do primeiro acordo, firmado em abril de 2018, quando o INSS permitiu acesso ao requerimento à distância de Aposentadorias por Idade e por Tempo de Contribuição, Pensão por Morte, Salário Maternidade e Auxílio-Reclusão.

Desde então, a OAB-GO vem trabalhando para que a autarquia federal amplie o rol de serviços na ferramenta. Com os acréscimos ocorridos em 2019 e por meio deste aditivo, já são cerca de 40 opções à disposição da advocacia previdenciarista. A secretária-geral adjunta da OAB-GO, Delzira Menezes, designada pelo presidente Lúcio Flávio de Paiva para representar a entidade, destacou a importância do aditivo. “Esse acordo é importante para a advocacia. A OAB-GO continua trabalhando de modo a facilitar o exercício profissional e reduzir a necessidade de deslocamento até as agências do INSS”.

Delzira declarou que a OAB-GO está aberta às novas parcerias, em especial, nesse momento em que o INSS vive essa inovação digital e anunciou que, a convite da OAB-GO, o INSS fará apresentações sobre serviços e benefícios, durante as reuniões mensais da Comissão de Direito Previdenciário.