Atraso e desvio em percurso rodoviário gera indenização

A 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou empresa de transportes a indenizar passageiro por atraso e desvio em percurso rodoviário.

Consta dos autos que o autor comprou bilhete para o trecho entre Presidente Prudente e Campinas, com horário de saída previsto para 23h55. Depois de duas horas e meia de atraso, ele embarcou, porém o ônibus o levou diretamente a São Paulo. Ele só chegou ao seu destino 15 horas depois da partida.

Condenada a pagar R$ 2 mil a título de danos morais, a empresa apelou, solicitando a diminuição do valor arbitrado. O passageiro, que pleiteava o aumento da indenização, também entrou com recurso.

Segundo o relator do recurso, desembargador Cauduro Padin, a empresa não prestou o serviço de forma adequada e deve responder pelos danos causados. “Tendo em vista a condição do autor, a gravidade do evento, o grau de culpa e o porte da ré, considerando-se ainda, os critérios de prudência e razoabilidade e o poder repressivo e formador, o valor da indenização foi bem fixado, não merecendo reforma”, afirmou, negando provimento aos recursos.

Os desembargadores Heraldo de Oliveira e Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca participaram do julgamento, que ocorreu por votação unânime. Número da apelação: 0042726-36.2003.8.26.0114