Associações de servidores garantem regulamentação de norma que prevê benefício especial previdenciário

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Cinco associações que representam servidores públicos do Estado de Goiás garantiram na Justiça o direito à regulamentação do chamado benefício especial previdenciário. Representadas pelos advogados do escritório Crosara Advogados Associados, elas destacaram a omissão do Estado por não elaborar uma norma regulamentadora do benefício no âmbito estadual, diferente do que está previsto no artigo 97 da Constituição Estadual. Foi a primeira vez que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra o Estado.

Dyogo Crosara, um dos advogados que atuou na ação, explica que, atualmente, os servidores públicos estaduais pagam, mensalmente, uma quantia referente à contribuição previdenciária, mas acabam se aposentando com o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  “Ou seja, eles estão pagando mais do que irão receber. Enquanto isso, o Estado continua enriquecendo”, afirma.

Segundo ele, trata-se de um benefício com viés compensatório, “uma vez que a lei não criou quaisquer requisitos para o pagamento do benefício especial, apenas a concessão, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de aposentadoria ou pensão”. Ele acrescenta que, no caso do Estado de Goiás, apesar de já estar previsto em lei desde 2015, a instituição do benefício especial no Estado depende de regulamentação por norma própria, tendo sido determinado, como prazo máximo para sua edição, 180 após a publicação da Lei Estadual 19.983 de 16 de janeiro de 2018, que acresceu dispositivos à Lei Estadual n. 19.179/2015.

Porém, a norma não foi regulamentada, o que motivou as associações de servidores públicos a ingressarem com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. “O que se vê é que o Governo vem legislando em vários temas sensíveis da seguridade social de Goiás sem, contudo, fornecer condições do servidor e/ou agente político goiano melhor planejar seu futuro, haja vista as recentes alterações no sistema de previdência. A ausência de regulamentação traduz situação de verdadeira negligência quanto aos direitos fundamentais dos servidores públicos goianos”, expôs a defesa na ação.

O relator do processo, desembargador Leobino Valente Chaves, acatou tais argumentos e, em sua decisão, determinou que o Estado de Goiás regulamente, em 180 dias, a norma regulamentadora do benefício especial no âmbito do Estado. (Vinícius Braga)