Associação pede no STF exclusão de servidores do MP-GO do regime jurídico dos servidores do executivo estadual 

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) propôs no  Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei de Goiás que submeteu os servidores do Ministério Público de Goiás (MP-GO) ao regime jurídico único dos servidores do Poder Executivo estadual. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou o rito do artigo 12  da Lei 9.868/1999 à tramitação da ADI. A providência autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

A Ansep ingressou com ADI contra dispositivo da Lei estadual 20.943/2020, que revogou o parágrafo único do artigo 1º da Lei estadual 20.756/2020, que excluía os servidores do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Contas do regime jurídico único dos servidores do executivo estadual.

Com isso, os servidores do MP passaram a ser regidos pelo novo estatuto dos servidores do Executivo por lei de iniciativa do governador, e não do Ministério Público, em ofensa à autonomia administrativa do órgão e ao princípio da separação dos poderes. 

É inconstitucional, a seu ver, lei que disponha sobre organização, plano de carreira e regime jurídico de membros e servidores do MP quando não observada a competência privativa da propositura legislativa. Para a entidade, a prerrogativa da capacidade de iniciativa legislativa conferida ao Ministério Público constitui consequência lógica e indissociável de sua independência administrativa em relação aos demais Poderes. 

Informações

Em sua decisão, Lewandowski solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado de Goiás, a serem prestadas no prazo legal de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem sobre o processo.

(Com informações do STJ)

ADI 6920