Associação de Goiás está proibida de atuar no mercado de seguros privados

A operação de seguros sem autorização legal constitui crime contra o sistema financeiro. O alerta é da Advocacia-Geral da União (AGU) em ação com objetivo de proibir uma seguradora de atuar ilegalmente no mercado. A oferta discriminada de itens exclusivos do contrato de seguro constatada em processo administrativo motivou o pedido à Justiça.

A Ação Civil Pública apresentada pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados (PF/Susep) apontou que a Associação dos Transportadores do Estado de Goiás (ATEG) estaria oferecendo aos caminhoneiros e empresas transportadoras de cargas serviços em desacordo com a legislação.

Os procuradores explicaram que a seguradora violava o direito dos consumidores ao propor como proteção veicular elementos essenciais em todo o contrato de seguro, a exemplo da garantia de indenização por danos causados aos veículos por colisão, incêndio, roubo ou furto, interesse segurável, risco e prêmio, causando lesão potencial aos direitos do consumidor.

Além disso, esclareceram que a contratação de seguro não é livre e que somente as sociedades anônimas ou as cooperativas podem funcionar como sociedade seguradora, que é equiparada à instituição financeira. Este argumento justificava a indicação dos procuradores de que a associação operava de forma “pirata”, realizando seguros sem prévia autorização da Susep.

A prática, conforme acrescentou as unidades da AGU, não observava os requisitos legais exigidos das operadoras de seguros privados, dentre os quais a constituição de provisões técnicas que garantam sua solvabilidade, a adoção de mecanismos que se destinem a pulverizar os riscos assumidos pelo mercado segurador, tais como co-seguro, o resseguro e a retrocessão e, ainda, o pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

De acordo com os procuradores, a atuação da associação desestabiliza todo o mercado de seguros em âmbito nacional, na medida em que o descumprimento das exigências legais proporciona-lhe custo inferior aquele das entidades seguradoras regularmente constituídas, as quais não teriam condições de competir com os valores praticados pela ré.

Por fim, as procuradorias da AGU afirmaram que a decisão judicial era imprescindível para por fim às infrações, em razão da ausência de lei que permita à Susep interditar totalmente ou parcialmente as ações da associação, considerando que a situação configurava fraude.

A 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás confirmou liminar concedida em primeira instância, julgando procedentes os pedidos para determinar à associação que deixe de comercializar, realizar a ofertar, veicular ou anunciar qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibida de angariar novos consumidores. A decisão também obrigou a entidade a encaminhar correspondência aos associados informando o teor da sentença e publicá-la em destaque em jornal de circulação nacional e no seu site, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 caso seja descumprida cada evento estipulado na ordem judicial.