Cícero Goulart*
Receber as chaves do imóvel deveria marcar o início de uma nova etapa de tranquilidade.
Contudo, muitos compradores se deparam com infiltrações, rachaduras, falhas elétricas ou problemas estruturais logo após a entrega do bem.
Esses defeitos, conhecidos como vícios construtivos, geram dúvidas e insegurança quanto às responsabilidades da construtora e aos direitos do comprador imobiliário.
Vício construtivo é todo defeito que compromete a qualidade, a segurança ou a funcionalidade do imóvel, tornando-o inadequado ao uso esperado.
Esses vícios podem ser aparentes, facilmente identificáveis no momento da entrega, ou ocultos, que surgem apenas com o tempo de uso.
A legislação impõe a quem constrói a responsabilidade pela solidez e segurança da obra, bem como pela correção dos defeitos construtivos.
Dependendo da natureza do vício, o comprador pode exigir o reparo do problema, abatimento proporcional do preço ou até mesmo a rescisão do contrato, com restituição dos valores pagos e indenização por perdas e danos.
Um erro comum é o comprador tentar resolver a situação informalmente ou realizar reparos por conta própria sem a devida documentação técnica.
Laudos, notificações formais e registros fotográficos são fundamentais para resguardar direitos e comprovar a origem do defeito.
Para advogados que atuam ou desejam atuar na área, as ações envolvendo vício construtivo exigem conhecimento técnico, diálogo com engenheiros e atenção aos prazos legais de garantia e prescrição.
A correta classificação do vício e a estratégia processual adequada fazem toda a diferença no êxito da demanda.
Vícios construtivos não podem ser normalizados nem ignorados. O comprador imobiliário tem o direito de receber um imóvel seguro, funcional e conforme o que foi contratado.
A atuação preventiva e corretiva de uma advocacia especializada em Direito Imobiliário é o caminho mais seguro para evitar prejuízos maiores e garantir que a responsabilidade recaia sobre quem efetivamente deu causa ao problema.
*Cicero Goulart é advogado especialista em Direito do Consumidor, Constitucional, Processual Civil, Digital e Imobiliário.



























