O que pode e o que não é permitido no marketing jurídico

* Gabriel Teodoro de Oliveira

Até hoje o mito de que os advogados não podem fazer publicidade e marketing de seus serviços é perpetuado entre alguns profissionais da área. Equivocado, o cenário é expressamente autorizado e regulado pelo Código de Ética e Disciplina (CED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em capítulo especialmente dedicado à publicidade profissional. Inclusive, em sua nova versão que entrou em vigor em 2016, o CED incorporou normas em relação à comunicação profissional por meio da internet e redes sociais.

Apesar disso, não raramente, alguns profissionais recebem ameaças de denúncia à OAB dos próprios colegas ao postar conteúdos diferenciados em suas redes sociais, sites e até em respeitadas colunas informativas. Em muitos casos, inclusive, o uso inteligente desses canais de comunicação em favor da advocacia e da sociedade é contestado sem qualquer embasamento, fruto de desconhecimento das regras.

Com objetivo de promover o devido esclarecimento sobre o assunto, disponibilizo lista com as cinco principais ações de marketing que podem ser feitas e as cinco que não podem ser realizadas pelos advogados, de acordo com as diretrizes da OAB. Confira a seguir:

O que pode?

  • Publicidade informativa, que visa empoderar a sociedade com temas de interesse público, como, por exemplo, o esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas, direitos do consumidor, responsabilidade civil, entre outras questões.

  • O advogado pode divulgar relatos e depoimentos nas mídias sociais com dicas para os jovens profissionais que chegam ao mercado, conquistas profissionais, assim como assuntos relevantes de sua área de especialização. A exposição de temas pessoais lúdicos como atividades, hobbies, filmes e obras literárias preferidas, desde que feita com discrição e sobriedade, também é permitida.

  • Colaboração em matérias jornalísticas e participação em programas de TV e rádio, de forma eventual, visando esclarecimento de dúvidas de interesse público. Nesse caso, apenas é vetada a divulgação de dados de contato do profissional.

  • Anúncios em jornais e revistas especializados na área jurídica. Também é lícita a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante.

  • Participação de advogados em plataformas, catálogos e páginas de cadastro de profissionais jurídicos na internet.

O que não pode?

  • Qualquer ação mercantilista como, por exemplo, a divulgação de preços, realização de ofertas e promessas para cobrir a oferta da concorrência. Em suma, um escritório de advocacia não pode fazer promoção “2 por 1” ou ainda promover descontos em seus honorários por conta de datas especiais como Natal, Black Friday, etc.

  • Veiculação de campanhas publicitárias em TV, rádio e cinema, disparo de mensagens via WhatsApp/SMS, além de anúncios e participação em catálogos profissionais fora da área do Direito.

  • Publicidade em locais de utilização pública como praças, edifícios, clubes, etc. Também é vetado acordo de patrocínio em uniformes esportivos e eventos estranhos à área jurídica.

  • Panfletagem e distribuição na rua de brindes (chaveiros, canetas, blocos de nota e calendários) com o logotipo do escritório ou nome do advogado.

  • Utilização de cores e design extravagantes na comunicação visual e logotipo do escritório.

Vale ressaltar que novas formas de comunicação são bem vindas e, muitas vezes, podem trazer maior humanização na relação advogado e sociedade. O momento exige maior capacidade criativa e progressismo por parte dos advogados, justamente para diminuir a desinformação e permitir que a função social da profissão seja efetiva. Porém, o profissional precisa ficar atento para que as orientações da OAB não sejam desrespeitadas.

*Gabriel Teodoro de Oliveira é advogado, consultor de negócios e atualmente ocupa o cargo de CEO da Roundlaw, empresa que disponibiliza serviços de marketing jurídico a profissionais e escritórios.