O aumento de preços nas bombas de combustíveis e os direitos do consumidor

*Camilla Metzker

O Ibovespa (Índice da Bolsa de Valores de São Paulo), que tem como função ser o principal indicador de desempenho médio das ações de mercado, recentemente informou que desde que se iniciou o presente ano, a Petrobras reajustou o preço da gasolina por duas vezes no mesmo mês. Dado o acúmulo nas refinarias, a alta da gasolina foi de 13%, enquanto em paralelo, o óleo diesel teve aumento de 4,4%.

O presidente Jair Bolsonaro, convocou, no último dia 5, reunião com Roberto Castello Branco, atual presidente da Petrobras, para que seja discutido o preço dos combustíveis e quais as medidas podem ser adotadas para que o consumidor sofra menos com o preço da bomba.

Mas o que poucos sabem é que o mercado de combustíveis, especialmente o da gasolina, é regulamentado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), baseando-se na Lei Federal de nº 9.478/97 e na Resolução nº 795 de 5 de julho de 2019, a qual prescreve que no preço da gasolina pago pelo consumidor estão introduzidas algumas taxas. São elas: parcela dos tributos, que são cobrados pelos Estados (ICMS), tributos cobrados pela União (COFINS, CIDE e PIS/PASEP), custo do Etanol Anidro (que é fixado livremente pelos seus produtores) e a parcela do valor do produto da Petrobrás. Todas as taxas trazem diferentes margens de comercialização, preços e vendas nas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis.

A Petrobras, desde 2016, vem seguindo uma política de variação do preço do combustível andando de mãos dadas com o preço do dólar e a cotação desse no mercado internacional. Em suma, dados os mencionados impostos e o preço final do diesel na bomba de combustível, cerca de 9% são impostos federais e 14% são de ICMS, um imposto cobrado pelo próprio estado e que infere diretamente no preço final do produto que é pago pelo consumidor.

Na maior parte dos Estados Brasileiros, o cálculo do ICMS é exatamente baseado no que se chama de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que é quinzenalmente atualizado pelos seus governos. O significado disso é que o preço nos postos de gasolina pode ser alterado a qualquer momento, mesmo que não tenha havido alteração nas parcelas direcionadas à Petrobras.

Dada a facilidade em se cometer abusos contra o consumidor, os postos brasileiros são monitorados e fiscalizados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Essa Agência, por meio de pesquisas semanais, faz um apanhado de preços entre as taxas atribuídas e o preço final nos postos de gasolina e disponibiliza os resultados de modo que podem ser consultados no site da própria reguladora:  www.anp.gov.br.

Vale lembrar, ainda, que os consumidores têm direito a exibição clara e precisa dos preços nas bombas de gasolina, não podem ter a quantidade de combustível limitada e devem ser alertados sobre qual combustível é mais vantajoso: etanol ou gasolina.

Ainda, o consumidor tem o direito de saber a origem do combustível, o que se lhe informa através de comunicado fixado em cada bomba dando-lhe conhecimento da distribuidora de origem do produto; tem direito, também, ao teste de qualidade, que verifica se a quantidade de combustível que pagou foi realmente colocada no tanque de seu veículo, lembrando que pode haver uma diferença permitida de 100ml para mais ou para menos. Esse teste pode ser solicitado e não lhe pode ser negado pelo posto.

Além do mencionado teste, existe ainda o teste da proveta, que pode ser solicitado pelo consumidor para que haja a medição de porcentual de etanol misturado à gasolina e verificação de se aquele combustível é adequado ou não para motores. Em caso de dúvidas, o consumidor deve solicitar ao próprio posto de combustível a realização do teste de verificação do teor alcoólico. O teor de álcool na gasolina é de 25%.

Caso o consumidor seja lesado com o aumento abusivo de combustível ou a qualquer tempo, com a qualidade e procedência desse, orienta-se a apresentar uma denúncia junto a uma agência do PROCON, a fim de coibir essa prática abusiva. O ideal é que a denúncia seja apresentada junto com a nota fiscal, comprovando que o valor cobrado se mostra abusivo.

*Camilla Metzker é advogada securitária na Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito do Consumidor pela Faculdade Legale e em Políticas Públicas e Gestão de Segurança Pública pela Faculdade Estácio de Sá. E-mail: camilla.metzker@jacocoelho.com.br.

 

REFERÊNCIAS 

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal de nº 9.478 de 6 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Disponível em: <https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=9478&ano=1997&ato=a0bUzaU90MJpWTb7b.>. Acesso em: 08 fev. 2021.

BRASIL. Resolução 795 de 5 de julho de 2019. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Amplia as obrigações de apresentação de dados de preços relativos à comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis por produtores, importadores e distribuidores, introduzindo os conceitos de preço de lista, preço indicativo e reforçando o envio de informações de valor unitário e modalidade do frete. Disponível em: <https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-795-2019-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-apresentacao-de-dados-de-precos-relativos-a-comercializacao-de-derivados-de-petroleo-e-biocombustiveis-por-produtores-importadores-e-distribuidores-e-da-outrasprovidencias?origin=instituicao&q=795/2019>. Acesso em: 10 fev. 2021.

COMPOSIÇÃO de preços de venda ao consumidor. Petrobrás, Rio de Janeiro, [s. d.]. Disponível em: <https://petrobras.com.br/pt/nossas-atividades/composicao-de-precos-de-venda-ao-consumidor/>. Acesso em: 08 fev. 2021

PREÇOS. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Rio de Janeiro, 15 dez. 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos>. Acesso em: 08 fev. 2021.

[1] Camilla Metzker é advogada securitária na Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito do Consumidor pela Faculdade Legale e em Políticas Públicas e Gestão de Segurança Pública pela Faculdade Estácio de Sá. E-mail: camilla.metzker@jacocoelho.com.br.