Novo projeto determina que o atraso no prazo de entrega pode gerar reembolso do valor do frete

*Felipe Guimarães Abrão

Uma grande vitória aos consumidores está no caminho de ser alcançada: foi apresentada à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) uma proposta que, se vier a se tornar lei, em muito beneficiará a parte mais frágil da relação de consumo, isto é, o consumidor.

Em primeiro lugar, para quem nunca ouviu falar na CTFC, ela se trata de uma comissão do Senado Federal encarregada em “acompanhar as políticas e ações desenvolvidas pelo governo relativas à defesa dos direitos do consumidor, além de votar projetos que dizem respeito à prevenção da corrupção e a modernização de práticas da administração[1]”.

Pois bem, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o PL n.º 5.544/2019, se vier a se tornar lei e manter seu texto inicial, acrescerá ao artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor um parágrafo único com a seguinte redação: Nas hipóteses em que o descumprimento da oferta se der por atraso na entrega do produto e o consumidor optar por não cancelar o contrato, fará jus ao reembolso integral dos custos de frete de forma imediata”.

Diga-se de passagem, tal iniciativa é de grande nobreza, pois são muito recorrentes os casos de atraso na entrega de mercadorias no Brasil, seja porque o Brasil é um país de dimensões continentais, com 8.514.876 km² de extensão, sendo o 5º maior país do mundo [2], seja porque as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento de tais produtos não prestam seus serviços com diligência, atenção e comprometimento.

Assim sendo, a razão de ser desse novo PL é justamente banir essa conduta do mercado de consumo, ou seja, evitar que haja atraso na entrega dos produtos e, sobretudo, que o consumidor, que pagou frete para a entrega da mercadoria, seja lesado e não se veja diante de nenhuma reparação por tal.

[1] Fonte: Agência Senado

[2] Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/territorio-brasileiro-localizacao-extensao-fronteiras.htm. Acesso em: 28/01/2020.

*Felipe Guimarães Abrão é especialista em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário e é membro da equipe Rogério Leal & Advogados Associados.