A partir do dia 1º de janeiro de 2023, começarão a valer algumas novas regras de aposentadoria para homens e mulheres. Estas normas de transição são frutos da Reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, que gerou uma série de mudanças significativas para o requerimento da aposentadoria junto INSS, principalmente no que diz respeito à idade mínima e tempo de contribuição. Por isso, quem deseja se aposentar no próximo ano, deve estar atento aos novos números.
As regras de transição são válidas para as categorias de aposentadoria: pontos, idade progressiva e tempo de contribuição. Na primeira, por pontos, soma-se o tempo de contribuição e a idade. Em 2022, mulheres devem somar 89 pontos, enquanto os homens somam 99. Já em 2023, mulheres deverão ter 90 pontos, com o mínimo de 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 100 pontos, com mínimo de 35 anos recolhidos.
No caso da aposentadoria por Idade a partir do ano que vem, mulheres deverão ter 62 anos completos, com 15 anos de contribuição. Até o final de 2022, a idade é de 61 anos e seis meses. Já os homens, deverão ter, em 2023, 65 anos, com também 15 anos de contribuição.
No caso da idade progressiva, a regra de transição é aumentar, a cada ano, seis meses na idade mínima para solicitar a aposentadoria. Em 2023, valerá 58 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 63 anos para homens, com 35 anos de contribuição. O limite da idade mínima é 65 anos para homens, o que deverá acontecer em 2027. Já para mulheres, o limite é de 62 anos, que se estabilizará em 2031.
Lembrando que as alterações valerão de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023. Por isso, para requerer seus direitos, o futuro beneficiário deverá se enquadrar nas idades completas e tempo de contribuição respectivos para cada categoria. Não há possibilidade de realizar um requerimento antecipado. O ideal é o contribuinte já organizar toda a documentação necessária para assim que possível realizar seu pedido junto ao INSS.
Também é indicado avaliar em qual categoria o contribuinte melhor se encaixa. Muitas vezes, ao fazer o requerimento junto ao INSS, a categoria escolhida não é a mais valiosa, com melhor remuneração. E após o direito adquirido, será trabalhosa uma mudança de categoria junto ao INSS, podendo levar anos no judiciário.
Desta forma, o mais indicado é fazer uma análise, de todo o período contributivo e avaliar as melhores condições, que renderão a melhor aposentadoria para o contribuinte e consequente melhor qualidade de vida.
*Lillyane Rocha é advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. É graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira – Universo, especialista em Direito Previdenciário pelo Curso Proordem, com curso de extensão em Processo Civil pela Damásio Educacional.