Jovem advogado: cinco lições que a tribuna não ensina, mas a vida cobra

Emanuel Rodrigues*

Tenho recebido, nos últimos dias, inúmeros contatos de amigos, colegas e jovens advogados que, na sua grande maioria, prestigiam a desenvoltura, o preparo, a oratória e os argumentos despendidos da tribuna das câmaras criminais, em especial após as sustentações realizadas na 3ª Câmara Criminal e na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás no último mês.

Lisonjeado com as mensagens, as deferências e os elogios, não posso, porém, deixar de dar testemunho e de alertar, principalmente, os jovens advogados que me acompanham e que buscam crescimento e reconhecimento no cenário jurídico goiano. Tudo isso leva tempo e exige esforço profissional, acadêmico e, sobretudo, humano.

Ser advogado criminalista é uma responsabilidade grande, pesada e tremendamente sensível. Estar ao lado do crime sem ser confundido com ele não é missão fácil e, para isso, é preciso observar algumas regras básicas. É sobre elas que quero discorrer aqui.

Em primeiro lugar, saiba que você não é o cliente, mas o representa, porque ele não pode, pessoalmente, fazer a sua defesa. Logo, é plenamente aceitável que você se envolva com a angústia dele; o que não se pode é vestir-se dela. Independentemente do caso e do cliente, tudo isso passará e, no cenário estadual, você estará diante dos mesmos juízes e desembargadores no caso seguinte.

Em segundo lugar, nem sempre é preciso esbravejar e brigar para obter êxito. Às vezes, demonstrar o direito da maneira mais clara e objetiva possível é o caminho mais eficaz, de modo que você torne a tarefa de julgar mais fácil e desvencilhada de percalços para o julgador. O papel de garantir a qualidade da prestação jurisdicional é, em última instância, responsabilidade do Poder Judiciário e, embora às vezes pareça o contrário, você o integra como a única profissão particular prevista constitucionalmente como indispensável à Justiça.

Em terceiro lugar, você não precisa, necessariamente, ensinar o direito a quem vai julgar. O juiz precisa de fatos incontroversos para julgar com segurança. É a velha máxima do Da mihi factum, dabo tibi ius — “narra-me o fato que te darei o direito” —, aplicada na prática forense. Isso não significa que você não possa oferecer sua interpretação dos fatos; afinal, você precisa construir a tese. Mas faça-o com respeito e com a compreensão de que sua visão pode não ser a visão do outro.

Em quarto lugar, entenda que o resultado não depende de você, mas o procedimento adotado por você, sim. Ao receber uma procuração, parafraseando o Desembargador Adegmar Ferreira — eterno professor de todos nós —, você está recebendo a mão estendida de uma vida: o ato mais alto da confiança de alguém, a vida e o futuro dela. Aja com a altivez necessária para fazer valer isso. Mas você não decide. E, por isso, precisa compreender que, nessa parte, tudo foge ao seu controle.

Em quinto e último lugar, para não tornar estas linhas um incansável monólogo, é preciso que você evolua constantemente. Não apenas tecnicamente, mas humanamente. O Direito é um ramo das ciências sociais, e ser simplesmente humano ao compartilhar agruras e preocupações com os julgadores pode ser, às vezes, muito mais poderoso do que o melhor argumento jurídico. Não falo de esmolar pedidos ou direitos. Falo de alcançar o lado humano, de invocá-lo para o julgamento, ao lado do julgador técnico.

Enfim, jovem advogado, cresça e floresça. Mas tenha a convicção de que apenas a mescla do tempo, do conhecimento e do envolvimento social construirá um profissional mais capaz, mais incansável e mais feliz com cada ação que pratica. Apaixone-se pela sua evolução. Respeite quem é mais velho de caminhada, seja julgador ou advogado. O número de inscrição pode não definir a qualidade do serviço prestado, mas indica que o tempo ainda precisa temperar o ser humano por trás dele.

Até a próxima!

*Emanuel Rodrigues é advogado, professor universitário, secretário-geral da Comissão Especial de Execução Penal e coordenador da Subcomissão de Estudos em Execução Penal da OAB-GO. Formado pela PUC Goiás, é especialista em Direito e Processo Penal pelo Instituto Goiano de Direito e em Direito Probatório no Processo Penal pela Escola Superior da Magistratura Federal – ESMAFE/PR. Atualmente, pós-graduando em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM.