Estupro corretivo

*Lorena Ayres

A Lei n° 13.718, definiu o chamado estupro corretivo, que passou a integrar o texto do Código Penal brasileiro, como causa de aumento de pena para os crimes contra a liberdade sexual, dentre eles o estupro.

Dessa forma, o artigo 226 passou a ter a seguinte redação: “Art. 226. A pena é aumentada: IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.”

Pois bem, o estupro em si, é crime que integra o rol dos crimes hediondos, crime que comporta grande grau de reprovabilidade social, tendo em vista a grave violência e afronta as famílias devido à gravidade do fato criminoso.

O legislador em nosso país, vem acompanhando as mudanças sociais, adequando as novas condutas criminosas de forma repressiva e educativa.

O que é o estupro? De acordo com o artigo 213 do Código Penal: estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Em suma, o estupro pode ser cometido por homem ou mulher, mediante violência, ameaça, a praticar tipos de sexo e atos libidinosos em geral.

Atualmente, temos casos de estupros corretivos, geralmente com vítimas lésbicas (como forma de corrigir a orientação sexual) e com vítimas afetivas (como forma de controlar a fidelidade, onde namorados/maridos ameaçam e estupram as mulheres como forma de vingança.

Em todos os casos, o crime incide e a motivação é absurda, revelam o machismo, a intolerância, sendo motivo suficiente para a forma majorada da pena.

Em pleno século XXI, não podemos permitir que crimes ocorram de forma a violentar a alma de mulheres que tem livre arbítrio, é preciso discutir o tema e levar ao conhecimento de toda a sociedade.

É preciso defender os direitos inerentes a cada ser humano, principalmente de todas as nossas mulheres. Atitudes criminosas são inadmissíveis e seu combate passa pela conscientização.

*Lorena Ayres é advogada, sócia proprietária da Ayres, Gomes & Pereira Advocacia e Consultoria Jurídica, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Abracrim-GO, vice-presidente da Comissão de Direito Criminal e Políticas Públicas da subseção da OAB de Aparecida de Goiânia e professora universitária.