Entre a tarifa e a toga: Ulysses, os americanos e o Brasil de pé

Kowalsky Ribeiro*

A mais recente crise diplomática entre Brasil e Estados Unidos — envolvendo tarifas de 50%, constrangimentos diplomáticos e intimações exóticas ao Supremo Tribunal Federal — não é apenas um impasse comercial. É, sobretudo, uma oportunidade histórica para testarmos a maturidade institucional da República e relembrarmos os alicerces constitucionais que sustentam nossa soberania.

Revirando a coletânea de discursos de Ulysses Guimarães, é impossível não se deparar com uma advertência atemporal: “A Constituição é a couraça do povo contra o arbítrio.” Hoje, com os ventos protecionistas soprando de Washington, a couraça precisa ser polida com argumentos jurídicos, diplomacia altiva e uma dose do brio que sobra em nosso povo — mas por vezes escapa a seus governantes.

A Seção 301 da legislação comercial americana, usada para justificar os novos encargos sobre produtos brasileiros, é um velho conhecido nos tabuleiros da Organização Mundial do Comércio. Resta ao Brasil não apenas contestar a legalidade dessas medidas, mas fazê-lo com dignidade e solidez, sem rastejar no altar dos interesses externos nem posar de mártir para consumo interno.

Nesse enredo, a sombra de Ulysses se projeta ao lado de velhos artífices do pacto constitucional: Franco Montoro, que tanto advertiu sobre o risco da centralização das vontades em detrimento do pacto federativo; Quércia, que entenderia como poucos o impacto econômico de uma medida assim sobre a indústria paulista; e Saulo Ramos, cuja pena certeira alertava contra a frouxidão argumentativa em momentos de tensão jurídica.

Não se trata de revanchismo nem bravata. Trata-se de agir à altura da Constituição de 1988 — aquela mesma que Ulysses proclamou como a “Constituição Cidadã”, e que hoje exige cidadãos de verdade para defendê-la. A toga, a diplomacia e a diplomacia togada precisam falar a mesma língua: a da legalidade com soberania, da firmeza com compostura.

Aos que veem na crise uma oportunidade de render-se ao arbítrio, vale lembrar de novo o velho mestre: “Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo.” Que esse nojo seja também das novas formas de submissão, travestidas de acordos assimétricos e silêncios diplomáticos.

Cabe agora ao Brasil levantar-se sem bater continência. E à nossa advocacia, especialmente a pública, mostrar que a Constituição não é um papel, mas uma trincheira.

*Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro é advogado, especialista em Direito Legislativo e Procurador-Geral da Câmara Municipal de Goiânia.