Telma Cristina Coelho*
A discussão sobre doenças preexistentes no âmbito dos seguros de vida exige uma análise meticulosa das implicações legais e éticas. A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornece diretrizes que afirmam que a recusa de cobertura, baseada na alegação de doença preexistente, é considerada ilícita, a menos que tenha havido a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé por parte do segurado. Como as seguradoras podem se resguardar perante este cenário?
As doenças preexistentes referem-se às condições médicas que o segurado já possuía antes de adquirir um seguro de vida. A complexidade emerge ao questionar se a seguradora tinha conhecimento prévio dessas condições ou se o segurado omitiu intencionalmente informações relevantes durante o processo de contratação.
Dois cenários principais se apresentam. O primeiro diz respeito à exigência de exames médicos antes da contratação do seguro, uma prática comum para avaliar o estado de saúde do segurado. Nesse contexto, a seguradora possui informações mais detalhadas sobre as condições de saúde do cliente, o que pode influenciar na aceitação ou recusa da apólice. O segundo cenário é a má-fé do segurado. Omissões intencionais ou falsas declarações sobre seu estado de saúde podem resultar na invalidação do contrato.
Tanto para as seguradoras quanto para os segurados, é crucial compreender as implicações desses contextos. As seguradoras devem adotar práticas transparentes e éticas ao avaliar a cobertura para doenças preexistentes, exigindo exames médicos adequados e comunicando claramente os critérios de aceitação. Por outro lado, os segurados precisam compreender a importância da divulgação honesta de seu histórico médico durante a contratação do seguro, evitando omissões que possam resultar na perda da cobertura ou na recusa do pagamento do benefício aos beneficiários.
A abordagem de doenças preexistentes em seguros de vida tem variáveis e requer uma compreensão profunda dos direitos e responsabilidades das partes envolvidas. A complexidade jurídica e médica envolvida nessas questões destaca a necessidade de buscar a orientação de profissionais especializados para garantir que as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e obrigações, contribuindo para a construção de um ambiente ético no mercado de seguros de vida.
*Telma Cristina Coelho é sócia da Jacó Coelho Advogados. Graduação em Direito, Faculdades Alves e Faria (ALFA). Pós-Graduação em MBA – Seguros e Resseguros.