*Leon Deniz
Toda a efervescência democrática observada atualmente no processo eleitoral realizado pelas Seccionais (estados) e Subseções (municípios) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se neutraliza no âmbito federal, por neste não ser permitida à advocacia votação direta para eleger o presidente e os demais membros da diretoria nacional.
No sufrágio federal, os cinco mandatários são escolhidos pelos conselheiros federais eleitos, integrantes das bancadas de cada unidade federativa, no modelo de eleição indireta, já evaporado na esmagadora maioria de onde quer que se tenha notícia de haver eleição.
Na Seccional de Goiás, a exemplo de como é no Senado, elege-se três conselheiros titulares e três suplentes, o chamado Conselho Federal. Estes três se somam a mais três de cada uma das outras 26 unidades federativas e o DF e formam o grupo dos 81 conselheiros federais que compõem o colégio eleitoral, o único responsável pela eleição da diretoria do próprio Conselho Federal que pautará os debates da advocacia de todo o país. São, pasmem-se, apenas 81 advogados que definem quem representará os mais de 1,3 milhão de inscritos na OAB.
O sistema, de tão arcaico, permite, dentre outras incivilidades, que o colégio de presidentes, criado sem qualquer lastro regimental e orientado por uma pequena casta, escolha o futuro presidente da OAB, bem como os demais membros da diretoria, restando aos conselheiros apenas homologar a escolha já realizada antes mesmo das eleições.
Ou seja, temos na OAB Nacional, apoiado pela maioria dos que estão na esfera do poderio das Seccionais e Subseções, um modelo de eleição, para os seus cargos mais altos, que privilegia e facilita, e muito, a quem já está a permanecer no comando. Apoiar esse dispositivo é corroborar com a manutenção do que poderia ser transformado em alternância e deixar que continue perdurando esse verdadeiro sistema, coordenado por uma pequena casta.
Enquanto na Ordem a linhagem que espera apenas se perpetuar no poder se beneficia do atual modelo, o insólito chamou a atenção além dos limites dos capsulados que se esbanjam com as benesses. No Congresso Nacional estão sendo debatidos projetos de lei para eleições diretas no Conselho Federal, pelo bem da democracia.
No vigente sistema não se salva nem o prazo para a apresentação das chapas para concorrer ao Conselho Federal, que deveria se iniciar após o pleito das eleições Seccionais, o que daria oportunidade real aos conselheiros federais eleitos de conhecer os advogados que irão representar toda a classe.
Não obstante, o ensejo da advocacia brasileira é pelas eleições diretas também no Conselho Federal. O Estatuto da Ordem é antigo (8.906/94), mas, por bem, não impõe que as práticas eleitorais continuem ao modo antigo.
*Leon Deniz advogado e candidato ao Conselho Federal da OAB