Atraso de obra e financiamento bancário: quem suporta o custo do atraso?

Cícero Goulart*

A aquisição de imóveis na planta frequentemente envolve financiamento bancário ou pagamentos vinculados à evolução da obra. Quando há atraso, esse modelo financeiro passa a pesar diretamente sobre o comprador imobiliário.

Não é raro que o adquirente comece a pagar juros, taxas ou encargos antes mesmo de receber o imóvel. Surge, então, a questão central: quem deve suportar esse custo durante o atraso?

Por certo, o risco da atividade é do incorporador. Se a obra não é entregue no prazo, não é razoável transferir ao comprador os encargos decorrentes desse descumprimento.

Em determinadas situações, esses valores podem ser discutidos judicialmente, seja por meio de indenização, seja por reequilíbrio contratual.

Para o comprador imobiliário, entender isso evita assumir prejuízos evitáveis.

Para o(a) advogado(a), especialmente que busca se especializar ou se reinventar no Direito Imobiliário, esse é um ponto técnico relevante e muitas vezes negligenciado.

A análise exige atenção ao contrato, ao financiamento e ao momento em que se configura o atraso jurídico.

O atraso não impacta apenas a entrega do imóvel, mas também o fluxo financeiro do adquirente, e é justamente aí que surgem oportunidades jurídicas consistentes.

*Cícero Goulart é advogado especialista em Direito Processual Civil, Constitucional, Consumidor, Digital e Imobiliário.