Antecipar as eleições, seria possível e viável?

advogado matheus costaNa atual conjuntura do cenário político brasileiro, os aplicadores do direito, das mais diversas áreas, são levados a debruçarem sobre temas, que até então, corriam a margem de seus pensamentos. Ultimamente o que se tem noticiado, se diz a respeito da possibilidade ou não de antecipar o pleito eleitoral para o corrente ano, ou seja, realizar eleições que, porventura, ocorreria dentre alguns anos.

A Constituição Federal de 1988, estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal (direito de votar e ser votado), pelo voto direto e secreto, isto é, a soberania política, no Brasil, pertence ao povo, e a mais ninguém.

Muito embora a vontade do povo, para alguns, é o próprio Espírito da Constituição, modificá-la por casuísmo, seria um tanto quanto, temerário. Isto porque, a história da humanidade nos mostra do que o bel-prazer da massa é capaz. É bom lembramos que em razão disso houve a condenação do filósofo Sócrates e o livramento de Barrabás.

No ponto de vista jurídico, há que se levar em conta alguns fatores de extrema relevância, sob pena de violar todo sistema constitucional. De antemão, tem-se que é maculado de ilegalidade e inconstitucionalidade, o ato de aprovar ou deliberar uma Emenda Constitucional que antecipe o fim do mandato, em curso, do Chefe do Executivo (e seu Vice), bem como o de demais parlamentares, ou, até mesmo propostas que os imponha quaisquer limitações ao exercício de suas funções mandatárias.

Isto porque, violariam, não só a supressão da vontade popular, pois os cidadãos sabem e tem (ou deveriam ter) o desejo de que seus representantes permaneçam nos postos até o fim da duração legal dos mandados, como também, tal circunstância infringiria o direito adquirido do Parlamentar e do Chefe do Poder Executivo relativo ao seu próprio mandato, uma vez que a representatividade foi incumbida a eles pelo povo.

Sendo assim, a única possibilidade jurídico-política para que ocorra a antecipação das eleições, seria através da renúncia espontânea de todos àqueles que detém mandatos federais, até porque a vacância prolongada destes cargos afrontaria a forma de governo (república) e o regime político (democracia) adotado no Brasil.

Todavia, não é tão simples, fatalmente, haveria conflitos no aspecto econômico, o que geraria sua inviabilidade. Em uma conta simplória, os gastos com possíveis eleições antecipadas, em ano que coincidiria com as municipais, gerariam custos superiores a quantia de 1 bilhão de reais (segundo fonte do próprio Tribunal Superior Eleitoral). Ora, se os cofres públicos não estão conseguindo cobrir seu próprio orçamento, imagine só, acrescentar esse gasto inesperado. Por óbvio ocasionaria em um verdadeiro blackout das contas públicas.

Contudo, somente as próximas cenas dessa realidade política, em que estamos mergulhados, indicará para quais ventos a sociedade irá se inclinar, no entanto uma certeza temos, de tédio a gente não padece.

*Matheus de Oliveira Costa é advogado.