Alienação parental, o que é isso?

Jaqueline Alves Ribeiro

Quando a certidão de casamento é substituída pela ata de partilha de bens e guarda dos filhos menores advindos da união, os conflitos surgem abalando a estrutura da família.

Em uma separação tudo se transforma em um meio de inflamar os nervos, e com isso muitos casais sacrificam a saúde mental de seus filhos e de todos os envolvidos. Embora, a raiva seja um sentimento intenso no momento do divórcio, é necessário manter a calma e tomar as rédeas da situação, e nem pense em colocar seu filho contra o outro, você pode estar cometendo um crime.

Para quem não sabe existe algo chamado ALIENAÇÃO PARENTAL, esta síndrome é definida como um processo que programa a criança para que odeie ou recuse um de seus pais sem justificativa. Quando a síndrome esta presente, a criança desmoraliza e rejeita o genitor alienado.  Se você esta vivendo um momento de separação, não faça da alienação parental sua aliada, isso pode te causar sérios problemas na justiça.

O artigo 3° da lei 12.318/10 diz que: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”, demonstrando que o objetivo da lei é preservar a saúde psicológica da criança.

A criança que é vítima desta alienação, demonstra alguns sintomas como: nervosismo, ansiedade, agressividade, depressão, transtorno de identidade, falta de organização, isolamento, insegurança, dificuldades de aprendizado, sentimento de culpa, dentre outros, que podem, inclusive, levar a vítima da alienação parental, ao vício (drogas e álcool), e até mesmo ao suicídio nos casos mais graves.

Quanto ao genitor alienador, devem ser observados alguns detalhes no comportamento do mesmo, a fim de verificar se ocorre a alienação, como: impedir que o filho realize visitas; tratar de assuntos conjugais na frente da criança de uma forma que “destrua” a imagem do outro genitor; negar o acesso do outro genitor ao filho; falsas denúncias de abuso sexual; ameaçar punir os filhos se tiverem contato com o outro genitor; dentre outros atos que visam afastar a criança do genitor alienado.

Um dos casos mais comuns, é a “implantação de falsa memória” na criança, conhecida como “lavagem cerebral”, tendo como finalidade denegrir a imagem do outro genitor. Neste caso, o filho é convencido da existência de determinados fatos, ou seja, a criança é manipulada e começa a acreditar naquilo que lhe foi dito repetidamente. Como por exemplo, o caso de uma mãe que diz diversas vezes ao filho que ele foi abusado sexualmente pelo pai, a criança no auge de sua inocência acredita nas palavras da mãe, e começa a contar a todos aquele fato. Na realidade nada daquilo é verdadeiro, mas a criança sofreu a implantação de uma falsa memória, o que faz com que ela confie que os fatos ocorreram.

Uma maneira de proteger a criança durante a separação, é respeitar a sua idade, seu desenvolvimento, e buscar por um meio consensual para resolver o conflito. Vale dizer que os filhos precisam ser poupados das brigas e desentendimentos dos pais. Caso haja desconfiança que esteja ocorrendo a prática de alienação parental recorra ao Judiciário.

*Jaqueline Alves Ribeiro, advogada, nascida em Araçatuba, formada em Direito pelo Centro Universitário Toledo. Atualmente reside em São Carlos, onde atua como advogada cível e trabalhista. Foi estagiária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo durante a graduação. Tem uma imensa paixão por Direito de Família, e é fascinada por leitura.