A origem da crise

Marcelo Schenk Duque - autor da Thomson ReutersA crise política é um problema que, pela sua repercussão nacional, vem despertando a atenção da sociedade. O debate tem sido colocado ao lado das consequências, de fácil percepção. Contudo, ainda se fala pouco das suas reais causas, o que tem adiado a tomada de mudanças realmente aptas a combatê-la. Uma delas, com grande peso nesse conjunto, é sabida: a confusão entre Estado, governo e administração, prática que acabou por falir o chamado presidencialismo de coalizão.

Trata-se do sintoma de uma patologia, a saber. O sistema eleitoral, imerso em um cenário hiperpartidário, não tem sido capaz de garantir a governabilidade. Sobram minorias e faltam maiorias nas casas legislativas. Na prática, o partido que ocupa a Presidência se vê obrigado a costurar uma ampla maioria, suficiente para aprovar no Congresso Nacional os projetos de seu interesse e barrar aqueles que não o sejam. O detalhe é que essa maioria, artificial e frágil, costuma mostrar-se contraditória em relação a vários aspectos do programa que marca o partido que está no poder. Contraditória, pois além de difusa, não raro forma-se por interesses de ocasião, marcados por uma fratricida competição interna, o que torna o seu manejo atividade espinhosa para qualquer governante.

Isso faz com que a busca da governabilidade traduza-se em tarefa problemática no dia a dia dos governos. Surge, então, o problema: como governar em um quadro de dezenas de partidos políticos, com os mais variados interesses? O que realmente tem funcionado para atrair apoio político é a distribuição de cargos nos mais diferentes órgãos, que passam a ser distribuídos numa espécie de balcão de negócios dinâmico. As preferências e as orientações ideológicas cedem para o oportunismo e o fisiologismo. Surge o chamado aparelhamento do Estado, onde cargos públicos são loteados e disputados tanto no varejo quanto no atacado dos interesses político-partidários.
As consequências para o país são manifestas. Incha-se a máquina pública, tornando-a onerosa, ao mesmo passo em que se diminui a qualidade dos serviços, pelo fato de que os técnicos são preteridos por apadrinhados. Troca-se a continuidade do planejamento por interesses políticos.

Perde-se tempo e a verba que poderia ser aplicada em investimentos desejados pelo povo, escoa na manutenção de uma máquina inchada e ineficaz. É o retrato do puro desperdício, que se faz sentir na ausência do Estado em locais estratégicos que demandariam pronta atenção por parte do Poder Público. Não mais se trata de seguir uma linha ideológica, mas de manter a influência e receber a maior fatia do bolo. O dilema institucional brasileiro repousa, portanto, na noção de que Estado não se confunde com governo e administração. Órgãos de Estado não podem ser aparelhados como condição à governabilidade, assim como a administração não pode servir a interesses partidários de ocasião.

É preciso ter coragem para conduzir as mudanças necessárias, circunstância que não dispensa o surgimento e a manifestação de lideranças, com perfil estadista, nos mais diferentes cenários, aptas a combater o corporativismo nocivo. A reforma institucional tem que passar pela adoção de um sistema de governo parlamentarista, que privilegie a governabilidade, separando as funções de chefia de Estado e de governo, passando por uma série de ajustes que combatam o aparelhamento dos órgãos de Estado e da própria Administração, somado a uma ampla reforma política que privilegie o voto distrital com cláusula de barreira, de modo a racionalizar a política como um todo. Esse é o caminho básico, que não dispensa o fortalecimento das instituições democráticas. Fortalecer as instituições é o foco principal, nunca enfraquecê-las. A necessidade de se construir um arranjo institucional adequado aos reclamos na nossa época, representa um grande e necessário passo para a busca de um futuro promissor, sem o qual o Brasil não passará de um eterno candidato ao que se costuma denominar de país do futuro.

*Marcelo Schenk Duque é Professor Universitário, Doutor em Direito do Estado e autor do selo editorial Revista dos Tribunais da Thomson Reuters.