Aprovado substitutivo que cria regras para operação de cooperativas de proteção veicular

A regularização da atuação das associações e cooperativas de proteção veicular e o fim do mercado marginal estão a poucos passos de se concretizar, pois foi aprovado na semana passada, em comissão especial, substitutivo do Projeto de Lei 3139/2015 na Câmara dos Deputados. O substitutivo aprovado cria, na prática, regras claras para a atuação das associações e cooperativas de proteção veicular, que até então comercializavam seus produtos à margem da lei, passando a ser equiparadas às companhias seguradoras.

“Agora, vamos caminhar para uma regulamentação segura e consistente em relação a essa nova modalidade, por parte da Susep (Superintendência de Seguros Privados), de modo a garantir que o consumidor não seja prejudicado”, disse o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) , autor da PL 3139, durante sessão ordinária da comissão nesta terça-feira, destacando que o corretor de seguros será intermediário nas operações nesta modalidade. A proposta segue agora para votação pelo Plenário da Câmara.

“Em termos gerais, se trata de uma importante vitória do próprio consumidor, levando em consideração a relevância da matéria e o diálogo estabelecido entre os players”, frisou o deputado. Agora, acrescentou, as associações serão reguladas pela Susep, “trazendo harmonia ao mercado, combatendo a concorrência desleal, proporcionando segurança ao consumidor e proteção às relações econômicas.”

O texto aprovado ontem foi apresentado pelo relator do Projeto de Lei 3139/15, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).

O que muda com o substitutivo:

-Transforma as associações de proteção veicular em entidades de autogestão e cooperativas de seguros, que passam a pagar impostos equivalentes aos cobrados das seguradoras tradicionais.
-As associações terão de comprovar a constituição de fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras de suas operações, conforme definido pelos órgãos reguladores.
-As associações poderão comercializar apenas a ‘proteção’ contra riscos patrimoniais, sendo impedidas de atuar no ramo de pessoas.
-Associações terão de apresentar notas técnicas atuariais que demonstrem a viabilidade econômico-financeira dos planos, serviços e arranjos contratuais por elas oferecidos.
– Associações e cooperativas que comercializam a proteção veicular terão 180 dias para se regularizarem e se adaptarem aos novos preceitos legais, deixando de operar à margem da lei.
-Associações e cooperativas devem observar questões específicas, como a região de atuação (abrangência) e o tamanho da operadora (número de associados).