Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o Projeto de Lei n° 2197/18, de autoria da Governadoria do Estado, e que veta integralmente o autógrafo de lei nº 75, de 11 de abril de 2018, o qual altera a Lei n° 14.832, de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a fixação de cotas para o ingresso dos estudantes nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior.
O autógrafo em questão pretendia aumentar o rol dos destinatários para a participação no sistema de cotas para o ingresso nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior, indicando os estudantes com idade igual ou superior a 60, que não possuem graduação em qualquer curso superior como beneficiários do porcentual de 5% do total de vagas oferecidas nos vestibulares.
Como justificativa para o veto, a Governadoria explicou que a escolha daqueles que serão favorecidos se dá pelo estudo e definição de critérios objetivos a serem verificados com respaldo em índices de desigualdades, os quais são disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E acrescenta que “o inciso que se intenta acrescer à lei estadual escapa do limite de regulamentação do legislador estadual”.
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