Aprovado em definitivo o aumento do número de procuradores de contas

O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o Processo nº 2365/16, de autoria do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (MP-TCM-GO), conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira, que introduz modificações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, e na lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, alterando de três para quatro o quantitativo de cargos de Procurador de Contas junto àquele órgão. A matéria foi aprovada em segunda e definitiva votação e segue para a sanção do governador Marconi Perillo.

“Cabe esclarecer que tal medida visa dar cumprimento ao princípio da eficiência, posto que no ano de 2012, o Setor de Recursos Humanos deste Tribunal realizou levantamento no quadro de pessoal do TCM-GO, a pedido da Corregedoria desta Casa, e apontou, em específico, futura vacância no cargo de Conselheiro, em razão da previsão de aposentadoria compulsória no ano de 2016, observado que a referida vaga é destinada a membros do Ministério Público de Contas, em consonância com o disposto no art. 80,92°, inciso 11 da CE”, justifica o presidente, destacando ainda que não haverá aumento de despesa.