Após reportagem na TV, mães descobrem que filhas eram vítimas de abusos sexuais

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Sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Wanessa Rodrigues

Uma reportagem sobre a prisão de um estuprador ajudou duas mães a descobrirem que suas filhas estavam sendo vítimas de abusos sexuais, praticados pelo companheiro da prima delas. Ao ser questionada pela genitora durante a matéria que passava na televisão, uma das meninas relatou o acontecido. Após comprovado o crime, o acusado foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, pena que deverá ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Umas das meninas narrou, em juízo, que estava assistindo televisão, e passou uma reportagem sobre a prisão de um estuprador, oportunidade em que sua mãe falou que, se algo desta natureza acontecesse com ela, que deveria lhe contar. Neste momento, a menina começou a chorar e relatou os abusos à sua genitora, razão pela qual reuniram a família e narraram o ocorrido à esposa do acusado. A família conta que não ficavam perguntando sobre os detalhes para não constranger as ofendidas, mas sabem que os atos libidinosos consistiam em toques nas regiões íntimas, e que o acusado tentou praticar sexo oral com elas, ameaçando-as para que não relatassem os abusos.

Conforme consta na ação, os abusos tiveram início quando as vítimas possuíam apenas nove e dez anos de idade, respectivamente, e perduraram até quando elas já haviam completado onze e doze anos. Para a prática dos abusos sexuais, o acusado se aproveitada dos momentos em que sua companheira não estava presente e as vítimas estavam em sua casa, desacompanhadas dos pais ou de outros adultos responsáveis. Nessas ocasiões, ele praticava atos de libidinagem – toques íntimos.

O acusado negou o crime e disse que as vítimas estão mentindo, influenciadas pelas mães, para lhe prejudicar, porque nunca foram a favor de seu casamento, chegando a inventar que o acusado tinha relacionamentos extraconjugais. Além disso, que deixava as vítimas irem para sua casa porque tinha dó, vez que elas ficavam sempre jogadas, e que, na época dos fatos narrados na denúncia, trabalhava o dia todo, de forma que não ficava sozinho com as ofendidas em nenhum momento.

A esposa do acusado, ouvida apenas como informante, nas fases administrativa e judicial, tentou isentá-lo da responsabilização criminal, asseverando que nunca presenciou o acusado praticar nenhum ato libidinoso com as ofendidas. Disse ainda que as meninas inventaram a história e que ela não costumava deixa-las sozinha como marido. Porém, em depoimento, acabou dizendo que, em certas ocasiões, não estava presente.

Laudos
Ao analisar o caso, a juíza enfatizou que os Laudos de Exame de Corpo de Delito “Atentado ao Pudor B” acostados concluíram que “Não há vestígios de atos libidinosos ao exame físico.” Contudo, ela observa que o delito imputado ao acusado (atos de libidinagem diversos da conjunção carnal – toques íntimos) nem sempre deixa vestígios materiais. Assim, a prova pericial não é o único meio de comprovar a materialidade delitiva, podendo ser suprida por outros meios de prova, tais como as narrativas da vítima, confirmadas pelos demais depoimentos testemunhais.

A magistrada lembrou que, nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, as declarações da vítima revestem-se de relevante valor probante, mormente quando corroboradas pelos demais elementos probatórios acostados aos autos, como no caso em questão. Fortalecem as declarações das vítimas, os depoimentos das testemunhas.

As vítimas foram encaminhadas, por duas vezes, para serem submetidas a avaliações psicológicas, em diferentes órgãos. Nessas ocasiões, relataram, com riqueza de detalhes, os abusos praticados pelo acusado em seu desfavor, sem nenhum indício de dissimulação ou titubeio.

Submissão das ofendidas
A magistrada diz que, apesar de os referidos laudos serem divergentes quanto à natureza das experiências traumáticas vivenciadas pelas ofendidas, as conclusões das perícias somadas às narrativas produzidas em juízo confirmam a submissão das ofendidas ao acusado. Placidina salienta que a conduta do acusado influenciou negativamente no desenvolvimento psíquico das duas e as fizeram ver o ser humano, especificamente o homem, como alguém ameaçador.

“À luz de todo o exposto, constato que os relatos das testemunhas, especialmente das genitoras das menores, ouvidas em juízo são harmônicos e estão em plena sintonia com as declarações das vítimas e dos exames psicológicos realizados, ao passo que as alegações do acusado não encontram nenhum respaldo no conjunto probatório reunido nestes autos”, completa a magistrada.