Após reiterados pedidos da OAB-GO, emissão de Certidão Carcerária passa a ser digital em Goiás

A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) vai permitir que advogados que já tenham juntado procuração previamente, possam emitir on-line a certidão carcerária de seus clientes privados de liberdade. Isso por meio do sistema GoiasPen, eliminando a necessidade de solicitações às unidades prisionais.

A iniciativa ocorre após recorrentes interlocuções entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás e a DGAP, que informou à OAB-GO da novidade por meio do Ofício de º 97121/2023.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avalia que além de tornar a emissão da certidão mais célere, possibilitará melhores condições de trabalho da advocacia criminal na garantia de direitos de seus clientes.

“Vai possibilitar um controle judicial, por parte da advocacia, da Defensoria Pública, dos órgãos da execução penal, muito mais efetivo na medida em que o acesso à informação de forma mais rápida gera também maior efetividade, garantia de direitos dessas pessoas e avanço no serviço oferecido pela advocacia criminal”, diz.

Avanço

Hoje, o ingresso no sistema prisional pela primeira vez (ainda que eventualmente por curto período), ganha-se um prontuário – documento que vai reunir todos os eventos de sua estada ali, como cumprimento do alvará de soltura, cumprimento do mandado de prisão, progressão de regime, trabalho e estudo para remição de pena, se ela teve uma fuga, comutação.

O levantamento dessa certidão, em Goiás, no entanto, pode demorar meses. Pela atual sistemática, o advogado deve pedir junto ao cartório da unidade prisional. O pedido entra fila, visto a necessidade do servidor checar junto autos físicos do prontuário, fazer anotação de tudo o que aconteceu na vida numa certidão, passar para o diretor do cartório, que assina a certidão, passa para o diretor da unidade prisional, que também assinava a certidão.

Com a novidade, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Alexandre Pimentel, diz que “a medida, indubitavelmente, trará uma simplificação em ato simples e muito importante à Advocacia, desburocratizando um serviço muito utilizado.”

O presidente da Comissão Especial de Execução Penal, Matheus Borges, por sua vez, avalia que “essa iniciativa da DGAP se mostra como um grande avanço, sobretudo, porque alguns pedidos manejados pela advocacia acabam atrasando em razão do prazo que as unidades prisionais levam para expedir a certidão carceraria”. “Portanto, a desburocratização na emissão dos mencionados documentos muito auxiliará o desencarceramento.”

Já o advogado criminalista e conselheiro penitenciário, Gilles Gomes, explica que a certidão carcerária é o documento que sintetiza todos esses eventos. “É a partir da certidão carcerária que a maior parte dos direitos previstos na lei de execução penal podem ser reconhecidos e declarados pela autoridade competente”, frisa.

Gilles cita como exemplo o caso da pessoa quando é presa preventivamente e logo depois essa prisão é revogada. “Esse período pode ser utilizado lá na frente para fazer a detração, abatimento do tempo que ela ficou presa preventivamente, frente a uma sentença condenatória para fins de definição do regime de cumprimento da pena. Por isso é importância de se ter acesso célere”, afirma Gilles. Fonte: OAB-GO