Após fim de relacionamento, parceiro não pode cobrar do outro perda de carro batido

A advogada Cynthia Barcelos atuou no caso
A advogada Cynthia Barcelos atuou no caso

O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, julgou improcedente o pedido de reparação material  feito por um homem contra o ex-namorado. Após o término do relacionamento, ele recorreu à Justiça para recuperar o valor de um veículo batido com perda total pelo companheiro durante o período em que estavam juntos. A advogada Chyntia Barcellos destacou que eles eram companheiros, portanto, não existindo possibilidade de cobrança no Juizado Especial, o que deveria ser discutido na Vara de Família da capital, pedindo a incompetência absoluta do juizado para resolver a ação.

Além disso, em sua defesa, Chyntia pontuou que a perda do veículo pelo companheiro, resultado de uma batida, foi perdoada, já que, depois disso, o relacionamento perdurou por aproximadamente dois anos. O homem resolveu recorrer às vias judiciais após descobrir uma traição do ex-companheiro, o que foi apontado pela advogada como vingança.  O magistrado levou em conta o fato, definindo a advogada como “precisa e justa”, apesar de não ter entendido o relacionamento como união estável, mas sim como um namoro longo e conturbado.

“O amor entre duas pessoas gera uma série de reflexos jurídicos, inclusive o perdão tácito por eventuais prejuízos que um causa ao outro. Não fosse assim, não haveria saneamento das relações. Esta é uma constatação natural e qualquer um que tenha sabedoria a conhece”, afirmou Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas em sua decisão.

O juiz enfatizou ainda que admitir demandas por fatos ocorridos durante anos de relacionamento é um risco, pois “todos conhecem as variadas ocorrências, danosas ou não, que são geradas nesse tipo de situação”. Como exemplo, ela cita: prejuízos com cartão de crédito arcados por um em prol do outro, multa de um no carro do outro, pedido de empréstimo e não pagamento, estrago de veículo ou objetos pessoais, entre outros.

“Neste caso, só depois de saber da traição do namorado é que se movimentou, esqueceu-se do perdão dado globalmente, e buscou a Justiça com o intuito de clara retaliação, de vingança, o que, convenhamos, não podemos admitir”, reconheceu o juiz. Diante disso, o pedido feito pelo companheiro que se sentiu lesado e prejudicado pelo fim do relacionamento foram julgados improcedentes.