Dezoito anos após o ajuizamento, uma ação de indenização pela morte de um recém-nascido teve julgamento que atribuiu responsabilidade exclusiva ao hospital onde o parto ocorreu, em Goiânia. A sentença, do juiz juiz Otacílio de Mesquita Zago, em atuação na 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais da capital, reconheceu que a ausência de pediatra plantonista durante a madrugada após o nascimento e a demora no atendimento contribuíram para o agravamento do quadro da criança, que faleceu um dia depois. O Hospital Infantil de Campinas, para onde o bebê foi transferido já em estado crítico, foi excluído da condenação. O magistrado reconheceu que houve atendimento adequado no local.
Conforme os autos, a gestante buscou atendimento no Hospital e Maternidade Vila Nova em 21 de maio de 2007, quando foi orientada a retornar dias depois. No dia 27 de maio daquele ano, voltou à unidade com fortes dores e início de trabalho de parto, sendo submetida à cesariana, realizada sem a presença de pediatra na sala de parto. Segundo relato dos pais, durante a madrugada o recém-nascido apresentou dificuldade para mamar, extremidades frias e arroxeadas e choro constante, mas não houve avaliação médica, pois não havia pediatra plantonista no hospital.
Na manhã seguinte, ao ser examinado, o bebê já estava em estado grave, com quadro que demandava internação imediata em UTI neonatal. Diante da ausência de ambulância disponível na unidade, familiares acionaram o Corpo de Bombeiros para realizar o transporte. A criança deu entrada no Hospital Infantil de Campinas na tarde de 28 de maio de 2007, em condição crítica. Apesar das medidas adotadas, evoluiu para piora e faleceu às 1h do dia 29 de maio, por insuficiência respiratória decorrente de grave acidose metabólica.
Falta de pediatra
Em contestação, o Hospital e Maternidade Vila Nova sustentou sua ilegitimidade passiva e negou a existência de falha no atendimento, argumentando que não havia prova de erro médico, imperícia, negligência ou imprudência. Alegou, ainda, que o atendimento prestado foi adequado e que não existe nexo causal entre sua atuação e o óbito, destacando que a responsabilidade do profissional médico é de meio.
Ao analisar o laudo pericial e os depoimentos, o juiz Otacílio de Mesquita Zago, porém, concluiu que o agravamento do quadro ocorreu no hospital onde o parto foi realizado, em razão da falta de pediatra disponível durante a madrugada e da demora para iniciar o atendimento. O magistrado destacou que “a ausência de médico plantonista contribuiu decisivamente para o agravamento do quadro clínico, caracterizando a responsabilidade civil do Hospital e Maternidade Vila Nova”.
Sobre o Hospital Infantil de Campinas, a sentença reconheceu que o recém-nascido chegou já em estado crítico e recebeu assistência compatível com a gravidade do quadro. “Não se verificando qualquer desvio da boa conduta médica e da assistência ao paciente”, registrou o perito, conforme citou o juiz. Assim, foram julgados improcedentes os pedidos contra o hospital e os profissionais que ali atuaram.
Relevância da atuação técnica
O Hospital Infantil de Campinas foi representada pela advogada Larissa Nunes de Carvalho, sócia do Pereira Neto & Nunes Advogados Associados. Segundo ela, o resultado reforça a relevância da atuação técnica e da documentação hospitalar. “A manutenção de todo acervo documental do paciente, tendo a guarda do prontuário, viabilizou a prova pericial determinante para o resultado alcançado”, pontuou.
Ela acrescentou que a responsabilidade objetiva não implica condenação automática. “Não se pode confundir o instituto com atestado prematuro de condenação, especialmente quando a empresa busca atuação especializada e multidisciplinar, permitindo que a verdade dos fatos seja apresentada de forma clara ao Judiciário, evitando injusta condenação”, afirmou.
Indenização
A indenização foi fixada em R$ 100 mil, com juros e correção, imputando ao Hospital e Maternidade Vila Nova o dever de reparação.
Como não houve recurso contra a improcedência dos pedidos relativos ao Hospital Infantil de Campinas, o processo se encerrou de forma definitiva quanto à unidade.
No entanto, o Hospital e Maternidade Vila Nova recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Goiás. O caso ainda não foi apreciado pela segunda instância.
Processo 0521436-32.2007.8.09.0051.
































