Alfa terá de indenizar mais dois professores em decorrência de dispensa coletiva ilícita

Wanessa Rodrigues

O Centro Educacional Alves Faria Ltda. (Faculdades Alfa) terá de pagar indenização por danos morais a dois professores em decorrência de dispensa coletiva. O juiz João Rodrigues Pereira, 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, arbitrou o valor de R$ 25 mil em cada um dos casos.  A instituição de ensino superior terá de pagar, ainda, horas extras por fotocópia de provas; horas extras decorrentes da participação em reuniões; e, em um dos casos, horas extras decorrentes da orientação no trabalho de conclusão de curso. Tudo com reflexos em verbas trabalhistas. As ações foram julgadas separadamente (veja os processos abaixo).

Advogado Oto Lima Neto.

Recentemente, a juíza trabalho substituta Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, também condenou a Alfa ao pagamento de indenização em decorrência da dispensa coletiva. Nesta ação, a magistrada fixou a condenação, provisoriamente, em R$ 100 mil. Porém, a liquidação pode chegar a mais de R$ 400 mil, segundo os advogados Oto Lima Neto, André Luiz Aidar Alves, Alexandre Bittencourt Amui de Oliveira e Thiago Vieira Cintra, que representam o professor na ação trabalhista.

Conforme consta nos autos, a Alfa demitiu imotivadamente 120 professores em duas oportunidades ao final do semestre letivo (dezembro de 2015 e julho de 2016), o que representava à época mais de 50% do quadro total de docentes. Segundo explicam os advogados, “a demissão coletiva sem prévia negociação sindical é nula de pleno direito, conforme pacífica e reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.

Advogado André Luiz Aidar Alves

Na ação, os professores alegam que o empregador, após instituir o Programa de Cargos e Salários (PCS), deu início a dispensa dos profissionais com maior salário, visando a contratação de outros com remuneração menor e carga horária aumentada. Aduzem que, em dezembro de 2015, foram dispensados 50 professores, sendo esse número majorado para 70 em julho de 2016. Alegam, ainda, que docentes demitidos foram convidados a retornar ao emprego no semestre subsequente, sendo o valor da hora-aula metade do que recebia.

Em sua defesa, a Alfa negou a existência de dispensa coletiva, afirmando que tal fato se deu em razão de crise financeira e no exercício do seu poder diretivo e potestativo, com a quitação dos haveres rescisórios, inclusive, com homologação sindical. Porém, a representante da empresa confessou a quantidade de profissionais dispensados (conforme inicial) e afirmou que a intenção era dispensar os professores com maior salário e contratar outros com remuneração inferior. Ela própria disse que se o obreiro tivesse interesse poderia ser contratado novamente, mas que ingressaria no início da carreira, conforme previsão no PCS e com salário inferior.

Advogado Alexandre Bittencourt Amui de Oliveira.

Ao analisar os casos, o magistrado observou que não há provas nos autos da queda significativa do número de alunos a justificar a quantidade de demissões realizadas naqueles períodos. A preposta confessou que o reclamado reformou/aumentou as suas instalações físicas, inclusive, tendo construído um shopping (grupo econômico). Diante dos fatos, segundo o juiz, não há como acolher a alegação no sentido de que as demissões ocorreram por problemas financeiros.

Redução de custo
Na verdade, segundo o juiz João Rodrigues Pereira, a conduta da instituição de ensino visava a redução de custo com a folha de pagamento, contratando empregados com salários inferiores e com maior carga horária. O magistrado lembra que é certo que o empregador possui o poder potestativo de rescindir os contratos de trabalho. Entretanto, nos casos em questão, a sua conduta demonstrou-se abusiva, extrapolando o exercício regular do direito. “A atitude do reclamado é ilícita e ofende a honra e dignidade do trabalhador”, disse na sentença.

Horas extraordinárias

Advogado Thiago Vieira Cintra.

Em relação às horas extraordinárias, conforme consta da sentença, a Alfa foi condenada aos seguintes pagamentos, todos com adicional de 50%: 07 horas extras por semestre em decorrência da realização de fotocópia de provas; horas extras decorrentes da participação em reuniões (seis reuniões por semestre com duração de 3h30 cada e duas reuniões do colegiado por semestre com duração de 4 horas cada); e horas extras decorrentes da orientação no trabalho de conclusão de curso (10 orientandos por semestre – um encontro por semana com cada aluno com duração de 1 hora – quitação de 5 horas por semestre por cada aluno).

Processos:
0011942-32.2016.5.18.0005
0012180-51.2016.5.18.0005